TJDFT - 0707957-41.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:46
Publicado Edital em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n.º 0707957-41.2020.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A, contra LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF: "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") (CPF: 12.***.***/0001-36); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 12 de março de 2024 09:44:02. -
12/03/2024 09:44
Juntada de edital
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12/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 10:36
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707957-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A EXECUTADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada em 13/03/2020 por MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em face de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, tendo como objeto a cobrança de crédito decorrente de contrato particular assinado pelas partes e por duas testemunhas (id. 59284532).
Foi noticiado nos autos que em 06/04/2017, a empresa executada teve por aceito seu pedido de processamento de Recuperação Judicial perante o Juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, autuada sob o n.º 0085645-87.2020.8.19.0001.
O plano de recuperação judicial foi aprovado em Assembleia Geral de Credores (id. 172952845) e homologado pelo juízo falimentar em 10/10/2022 (id. 172952846).
Nos termos do art. 49 da Lei de Falências e de Recuperações de Empresas (LFRE – Lei n.º 11.101/2005), “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.
Verifica-se, portanto, que o crédito em questão se encontra submetido à recuperação judicial e, tendo a parte executada obtido a aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial pela Assembleia Geral de Credores, bem como a homologação do PRJ pelo Juízo competente, conclui-se que se operou a “novação dos créditos anteriores ao pedido”, obrigando o devedor e todos os credores sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da LFRE).
Assim, tendo havido a novação do crédito executado, o título exequendo se encontra desprovido de certeza e liquidez, já que novadas suas condições de pagamento, estando ausente assim pressuposto necessário à constituição válida do processo executivo, ainda que por causa superveniente ao ajuizamento da execução, devendo o presente feito se extinto sem resolução de mérito, com fundamento no art. 783, c.c. o art. 771, parágrafo único, ambo do CPC.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Custas finais pela parte executada, em razão do Princípio da Causalidade.
Honorários advocatícios sucumbenciais já fixados.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
Documento Assinado Digitalmente -
19/01/2024 15:12
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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22/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707957-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A EXECUTADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Haja vista o decurso de tempo, diga a exequente quanto à aprovação e publicação do plano, devendo trazer aos autos as respectivas cópias.
Prazo de quinze dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 12:57
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:57
Outras decisões
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28/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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21/01/2022 13:57
Recebidos os autos
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21/01/2022 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/01/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/01/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 17:54
Recebidos os autos
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13/01/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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22/12/2021 16:11
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/03/2021 11:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 10/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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11/02/2021 19:17
Recebidos os autos
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11/02/2021 19:17
Decisão interlocutória - recebido
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04/02/2021 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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04/02/2021 07:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 27/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
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26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
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07/01/2021 17:11
Recebidos os autos
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07/01/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
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21/12/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/12/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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10/12/2020 21:10
Recebidos os autos
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10/12/2020 21:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/12/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/12/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
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04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 09:38
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 04/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 18:21
Recebidos os autos
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16/04/2020 18:02
Decisão interlocutória - recebido
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13/04/2020 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/04/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 16:24
Recebidos os autos
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01/04/2020 19:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/03/2020 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/03/2020 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2020 18:53
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/03/2020 12:48
Recebidos os autos
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18/03/2020 12:47
Declarada incompetência
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16/03/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/03/2020 18:39
Juntada de Certidão
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13/03/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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