TJDFT - 0724011-87.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 01:10
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MACHADO CRUZ CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 18/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 07:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/08/2022 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2022 00:54
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MACHADO CRUZ CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 15/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de MACHADO CRUZ CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 18/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 22:12
Recebidos os autos
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12/07/2022 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2022 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/07/2022 18:14
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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01/07/2022 15:22
Expedição de Ofício.
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0724011-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MACHADO CRUZ CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de pedido de transferência do valor penhorado nos autos para conta bancária de titularidade da parte credora. É o breve relatório.
Decido.
Considerando o requerimento formulado à ID. 101983762, defiro a transferência eletrônica em substituição ao Alvará de Levantamento, nos termos do art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado ao Juízes e aos Ofícios Judiciais (O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente).
Expeça-se o respectivo ofício.
Cancele-se o alvará de levantamento de ID 96064887.
Vindo aos autos a confirmação da transferência ora deferida e ausentes novos requerimentos, tornem conclusos para a extinção do feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:31
Recebidos os autos
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23/05/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
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19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
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01/09/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 15:42
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 14:47
Expedição de Alvará.
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11/05/2021 14:02
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
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19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de MACHADO CRUZ CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 18/05/2020 23:59:59.
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14/02/2020 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2020.
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14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2020 14:55
Decorrido prazo de MACHADO CRUZ CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 31/01/2020 23:59:59.
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09/12/2019 07:24
Publicado Certidão em 09/12/2019.
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07/12/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 15:54
Juntada de Certidão
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28/11/2019 18:54
Decorrido prazo de MACHADO CRUZ CLINICA ODONTOLOGICA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 27/11/2019 23:59:59.
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11/10/2019 08:38
Publicado Decisão em 11/10/2019.
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11/10/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 16:13
Recebidos os autos
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08/10/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/09/2019 18:22
Juntada de Certidão
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04/07/2019 17:36
Recebidos os autos
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04/07/2019 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2019 17:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/05/2019 11:43
Juntada de Certidão
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12/03/2019 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2019 09:07
Juntada de Certidão
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20/12/2018 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2018 23:59:59.
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05/11/2018 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2018 10:10
Juntada de Certidão
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10/08/2018 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2018 15:59
Expedição de Mandado.
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10/08/2018 15:59
Juntada de mandado
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19/04/2018 18:15
Recebidos os autos
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19/04/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2018 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/08/2017 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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