TJDFT - 0729991-33.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 18:55
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:16
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 20:00
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2022 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:22
Expedição de Ofício.
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729991-33.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de transferência do valor depositado nos autos, em cumprimento de sentença, para conta bancária de titularidade da parte credora. É o breve relatório.
Decido.
Considerando o requerimento formulado à ID. 100698533, defiro a transferência eletrônica em substituição ao Alvará de Levantamento, nos termos do art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado ao Juízes e aos Ofícios Judiciais (O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente).
Expeça-se o respectivo ofício.
Vindo aos autos a confirmação da transferência ora deferida e ausentes novos requerimentos, tornem conclusos para a extinção do feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:22
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2021 23:59:59.
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14/07/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 23:53
Expedição de Ofício.
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
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27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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26/03/2021 19:43
Recebidos os autos
-
26/03/2021 19:43
Juntada de Certidão
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26/03/2021 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
25/03/2021 15:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/03/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 14:52
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 14:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/01/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/01/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 09:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/01/2021 04:25
Recebidos os autos
-
14/01/2021 04:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/11/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
12/11/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 10:41
Arquivado Definitivamente
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29/06/2020 10:40
Transitado em Julgado em 15/06/2020
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16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de WINSTON COSTA E OLIVEIRA em 10/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 02:17
Publicado Sentença em 20/05/2020.
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19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 13:20
Juntada de Certidão
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14/04/2020 16:00
Recebidos os autos
-
14/04/2020 16:00
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/03/2020 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/02/2020 10:30
Juntada de Certidão
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12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
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07/01/2020 11:27
Juntada de Certidão
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07/01/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 21:02
Decorrido prazo de WINSTON COSTA E OLIVEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
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14/10/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 16:17
Recebidos os autos
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10/10/2019 16:17
Decisão interlocutória - recebido
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07/10/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/10/2019 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2019 03:54
Publicado Decisão em 17/09/2019.
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16/09/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2019 18:01
Recebidos os autos
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12/09/2019 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/06/2019 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/07/2018 08:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
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04/07/2018 08:03
Juntada de Certidão
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03/07/2018 18:41
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
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03/07/2018 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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