TJDFT - 0033845-63.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2024 11:25
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:29
Indeferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 15:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/06/2024 13:40
Deferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2024 17:49
Deferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 06:36
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
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28/09/2023 01:48
Juntada de Certidão
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 21:29
Juntada de Certidão
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20/09/2023 21:28
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033845-63.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, BIANCA MONTEIRO AZEVEDO, JEAN MORAIS OLIVEIRA Decisão com força de ofício/mandado I - O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) oficiou a este Juízo, noticiando que o veículo HONDA/CIVIC LX, placa JFJ5360/DF, de propriedade do executado Jean Morais Oliveira, fora recolhido ao depósito daquela autarquia (ID 168613204).
Ademais, informou que o bem será incluído em leilão administrativo, motivo pelo qual requereu a remoção da restrição de circulação do veículo.
Sobre este ponto, a Resolução n. 623, de 6 de setembro de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, assim dispõe: "Art. 35.
Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, quitados os débitos e as despesas previstas nesta Resolução, este deverá ser mantido em conta remunerada na agência bancária pública ou privada que o órgão detenha suas movimentações regulares".
Portanto, se, do produto do leilão - e já decotadas as cifras a serem canalizadas para a quitação de multas, tributos, custeio e outros débitos relativos ao veículo -, sobejar saldo, este deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
Assim, promova a Secretaria a baixa da restrição de circulação mediante o sistema RENAJUD e, em seguida, comunique-se ao órgão administrativo, participando-o do teor desta decisão, sobretudo acerca da destinação a ser dada para a verba que eventualmente restar em razão da venda administrativa do veículo em questão.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado.
Ao CJU para a expedição.
II – Requer o exequente a penhora das quotas sociais dos executados e de créditos derivados de contratos com administradoras de cartões de créditos (ID 164273723). 2.1.
A viabilizar a análise do pedido de penhora das quotas pertencentes à parte executada, perante a sociedade empresária indicada, ID 164273723, página 3, deverá a parte exequente: a) comprovar, ainda que de forma indiciária (mediante a apresentação de fotografias, "prints" de redes sociais etc), que a pessoa jurídica está em funcionamento e aufere algum faturamento, de modo a evidenciar a utilidade da medida; b) exibir o contrato social e alterações, se houver, da sociedade empresária, com o fim de comprovar que a parte executada figura como sócia da empresa, sendo detentora das quotas sociais mencionadas.
Ressalto que, efetivada a penhora, deverá a parte exequente antecipar a remuneração do perito (art. 95 do CPC), ao qual incumbirá a avaliação do patrimônio líquido da empresa, medida necessária à definição do valor de cada quota.
Assim, diga a parte exequente se ratifica o seu interesse na penhora das quotas eventualmente pertencentes à parte executada, hipótese na qual deverá instruir o pedido com os documentos acima mencionados, assim como assumir o ônus de adiantar os valores necessários à realização da perícia contábil. 2.2 Objetiva, ainda, a parte exequente a penhora de eventuais créditos derivados de contratos firmados com administradoras de cartões de crédito.
O pedido fica deferido, com fulcro no artigo 855 do CPC, para que as instituições financeiras abaixo declinadas bloqueiem, à disposição deste Juízo, eventuais valores que toquem ao executado J & B VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ nº 13.***.***/0001-57): • PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A. - Sede: Av.
Manuel Bandeira, nº 291, Cond.
Atlas Office Park Andar 1ª, 2ª, 3ª e 3B, Conj. 22A, 23A, 43B, 44B, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP: 05.317-020; • REDECARD S.A. – Sede: Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, nº 939, Loja 1 e 12º e 14º andares, Cidade de Barueri/SP – Brasil.
CEP: 06460-040; • PAGSEGURO – Sede: Av.
Brigadeiro Faria Lima, 1.384, São Paulo/SP – Brasil.
CEP: 01452-002 • BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A – Sede: ST DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS, QUADRA 06, Nº 2080 CEP 70.610-460; • PAYPAL - Sede: Avenida Paulista, 1.048, 13º andar, CEP 01310-100, São Paulo/SP; • MERCADO PAGO - Sede: AV DAS NACOES UNIDAS 3000/3003 PARTE E, CEP 06.233-903 BONFIM OSASCO SP; • BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. – BANCOOB - Sede: Centro Corporativo Sicoob, Setor de Indústrias Gráficas-SIG, Quadra 6, Lote 2080 , Brasília - DF, 70610-460; • AMERICA EXPRESS - Sede: R.
Mario Gonçalves da Silva, 122 - Cidade Monções, São Paulo - SP, 04571-140 • CIELO - Sede: Edifício Evolution - Alameda Xingu, 512 - 21º a 31º andar - www.azevedosette.com.br página 5 de 7 Alphaville, Barueri - SP, 06455-030.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), fica o exequente intimado a providenciar a remessa aos destinatários desta ordem (a qual atribuo força de ofício/mandado).
As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Cartório Judicial Único das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no prazo de 15 (quinze dias) úteis, preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail [email protected]).
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0033845-63.2014.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes as instituições financeiras se pronunciarem.
III - Da eventual suspensão Por fim, caso não sejam identificados valores, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará no arquivo provisório, uma vez que à falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspenso por um ano (ID 71324734).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 21:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 21:30
Deferido em parte o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:31
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:30
Deferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:36
Deferido em parte o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
19/01/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:13
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 20:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/01/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:37
Expedição de Ofício.
-
28/09/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:18
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 18/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 21:27
Recebidos os autos
-
01/09/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 21:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2020 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/08/2020 16:08
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 14/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 20:00
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 18:43
Expedição de Ofício.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 09:51
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/05/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 22:56
Recebidos os autos
-
24/04/2020 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/04/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 10:34
Recebidos os autos
-
24/03/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 21:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/02/2020 03:45
Publicado Certidão em 03/02/2020.
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01/02/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 07:06
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 03:28
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:50
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/10/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 13:46
Expedição de Alvará.
-
26/09/2019 16:35
Transitado em Julgado em 23/09/2019
-
26/09/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 06:11
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 06:11
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 06:10
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 06:10
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 20/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 10:25
Publicado Sentença em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 18:20
Recebidos os autos
-
27/08/2019 18:20
Homologada a Transação
-
14/08/2019 15:48
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/08/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 20:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 22:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 02:55
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 20:16
Recebidos os autos
-
19/07/2019 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/07/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 14:36
Recebidos os autos
-
16/07/2019 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/07/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 18:40
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2019 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/02/2019 07:52
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 07:52
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 07:52
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 07:52
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 15/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:21
Publicado Despacho em 08/02/2019.
-
07/02/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 14:05
Recebidos os autos
-
31/01/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/12/2018 04:54
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 04:54
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 04:54
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 04:54
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 14/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 12:09
Decorrido prazo de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 12:08
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 12:08
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 06/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 12:08
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 06/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 06:58
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
21/11/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 15:40
Recebidos os autos
-
19/11/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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14/11/2018 18:18
Distribuído por sorteio
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14/11/2018 18:13
Juntada de Petição de petição inicial
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14/11/2018 18:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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