TJDFT - 0016859-63.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NILOTOMAZ DE AMORIM DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 21:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:15
Deferido o pedido de JOAO SPINOSA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*37-04 (REPRESENTANTE LEGAL).
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04/10/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016859-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DIEGO PAULO SANTOS DA SILVA, STYLLO COMERCIO DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: NILOTOMAZ DE AMORIM DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO SPINOSA DOS SANTOS Decisão Cuida-se de objeção de pré-executividade apresentada por João Spinola dos Santos, representante legal do executado espólio de Nilotomaz de Amorim dos Santos.
Afirma que o executado NILOTOMAZ DE AMORIM DOS SANTOS (seu pai, avalista da cédula de crédito) foi a óbito em 17/03/2015 (antes do ajuizamento desta em execução, no dia 04/02/2019), sem deixar bens, conforme consta da certidão de óbito que junta.
Aduz, assim, não ser parte legítima para figurar no polo passivo desta demanda, pois não contraiu o débito e desconhece o respectivo negócio jurídico, tampouco o devedor deixou bens, sendo nula a constrição.
Nessa linha, diz ser indevido o bloqueio de seus ativos financeiros (R$ 14.041,75), que inclusive são inferiores a quarenta salários-mínimos (art. 833, inc.
V, do CP), o que impõe o levantamento dessa constrição.
Adicionalmente, suscita a ilegitimidade passiva ad causam de NILOTOMAZ DE AMORIM DOS SANTOS, que fora o óbito em 17/05/2015, de modo que carece à execução, ajuizada em 04/02/2019, pressuposto processual subjetivo válido, situação que impõe a extinção do processo nos termos do art. 485, VI do CPC, porque não havia capacidade civil/personalide (artigos 2º e 6º do Código Civil).
Assim, entende que a legitimidade passiva seria do espólio, herdeiros ou os sucessores, nos termos dos artigos 778, § 1º, II, 779, I e 796, todos do Código de Processo civil.
Na mesma linha, defende ser impossível a sucessão processual ou habilitação dos herdeiros nesta execução, já que não houve a formação regular do processo quando do seu ajuizamento.
Requer a extinção do processo, com a condenação do exequente ao pagamento das verbas de sucumbência, além da liberação dos valores constritos.
Junta documentos ao ID 163570645 (e anexos).
Feito esse sucinto relato, intime-se intime-se o exequente para manifestar ac erca exceção de ID 163570645, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:55
Outras decisões
-
14/08/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:36
Outras decisões
-
10/03/2023 13:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/11/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 21:08
Juntada de Certidão - central de mandados
-
13/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:58
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:04
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/03/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 10:19
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/12/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 08:49
Recebidos os autos
-
27/10/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de NILOTOMAZ DE AMORIM DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de NILOTOMAZ DE AMORIM DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2021 00:42
Recebidos os autos
-
02/02/2021 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 00:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
31/01/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
07/01/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2020 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 15:23
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:23
Deferido o pedido de DIEGO PAULO SANTOS DA SILVA - CPF: *23.***.*73-09 (EXECUTADO)
-
18/12/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/12/2020 08:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/12/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 08:42
Recebidos os autos
-
01/12/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/11/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de STYLLO COMERCIO DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DIEGO PAULO SANTOS DA SILVA em 20/11/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 12:10
Publicado Edital em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 12:46
Expedição de Edital.
-
21/09/2020 20:34
Recebidos os autos
-
21/09/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/09/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/08/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 18:58
Recebidos os autos
-
19/07/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 21:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/07/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 09:52
Recebidos os autos
-
30/05/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/05/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 22:46
Recebidos os autos
-
22/04/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/03/2020 14:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 14:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 18:43
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/10/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 05:04
Decorrido prazo de DIEGO PAULO SANTOS DA SILVA em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:03
Decorrido prazo de NILOTOMAZ DE AMORIM DOS SANTOS em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:03
Decorrido prazo de STYLLO COMERCIO DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 03:30
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:18
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/05/2019 05:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 18:13
Decorrido prazo de DIEGO PAULO SANTOS DA SILVA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 18:13
Decorrido prazo de NILOTOMAZ DE AMORIM DOS SANTOS em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 18:13
Decorrido prazo de STYLLO COMERCIO DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 18:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 16:35
Decorrido prazo de DIEGO PAULO SANTOS DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 16:35
Decorrido prazo de NILOTOMAZ DE AMORIM DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 16:35
Decorrido prazo de STYLLO COMERCIO DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 01/04/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 05:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 05:26
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
08/03/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 15:44
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/02/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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