TJDFT - 0708184-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de JOHN MILTON RIBEIRO MENEZES DA COSTA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708184-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOHN MILTON RIBEIRO MENEZES DA COSTA EXECUTADO: FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO, MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA Decisão O credor foi intimado para manifestação acerca do pedido do devedor FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO (ID 165745376), quanto à baixa de seu nome do feito, ante a quitação total do débito principal perseguido nestes autos (ID 149800360).
O exequente, a respeito, deu-se por ciente, sem manifestação (ID 164359364).
Nesse contexto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, em relação ao executado FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa no cadastro da parte perante o PJe.
Quanto ao débito remanescente, conforme postulado pelo credor, ID 171845298, defiro a penhora de eventuais créditos que sobejaram à executada, MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA, CPF n.º *76.***.*16-53, até o limite do débito em execução, R$ 4.487,14, derivados do processo número 0708075-51.2019.8.07.0001 (3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF), no qual figura na condição de executada.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Para tal, atribuo força de ofício a esta decisão.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Por fim, intimada a parte executada, caso não sobrevenha manifestação no prazo legal, uma vez que a penhora deferida se trata de expectativa de direito; e, ainda, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da desta decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º 4º , do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:26
Deferido o pedido de FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO - CPF: *88.***.*59-61 (EXECUTADO).
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13/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/08/2023 11:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/08/2023 22:29
Juntada de Certidão
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23/08/2023 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2023 22:29
Juntada de Certidão
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23/08/2023 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 20:52
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:17
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:16
Deferido o pedido de JOHN MILTON RIBEIRO MENEZES DA COSTA - CPF: *28.***.*30-10 (EXEQUENTE).
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12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 21:28
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:28
Outras decisões
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25/04/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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17/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 20:29
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 08:27
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2022 20:00
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2022 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/11/2022 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 18:58
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
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16/03/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:43
Decorrido prazo de FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO em 14/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Edital em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
09/12/2021 16:10
Expedição de Edital.
-
08/12/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
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29/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 06:44
Recebidos os autos
-
28/09/2021 06:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/09/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO em 26/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 13:53
Mandado devolvido dependência
-
17/06/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 21:04
Juntada de Certidão
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30/04/2021 14:28
Juntada de Certidão
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27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DIVALDIRA SIQUEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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20/04/2021 09:43
Juntada de Certidão
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20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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16/04/2021 13:58
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
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16/04/2021 12:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/04/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/04/2021 09:44
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2021 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
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18/03/2021 19:11
Mandado devolvido dependência
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18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 22:07
Recebidos os autos
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16/03/2021 22:07
Decisão interlocutória - recebido
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15/03/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/03/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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