TJDFT - 0012225-59.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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27/01/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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26/01/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:28
Recebidos os autos
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24/10/2022 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/10/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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04/10/2022 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2022 08:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA ALZIMAR LIMA MOITA em 18/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de NOVO MUNDO COMERCIO DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COU LTDA - ME em 18/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOITA em 18/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012225-59.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NOVO MUNDO COMERCIO DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COU LTDA - ME, FRANCISCO ANTONIO MOITA, MARIA ALZIMAR LIMA MOITA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 23:35
Recebidos os autos
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31/05/2022 23:35
Declarada incompetência
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18/01/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
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10/09/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 12:41
Juntada de Certidão
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17/07/2020 21:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA ALZIMAR LIMA MOITA em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOITA em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de NOVO MUNDO COMERCIO DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COU LTDA - ME em 10/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 11:32
Recebidos os autos
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05/06/2020 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 02:15
Publicado Certidão em 07/05/2020.
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06/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2020 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 10:48
Juntada de Certidão
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07/05/2018 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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