TJDFT - 0724637-04.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA RODRIGUES CHAVES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PEIGON PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FALA COMIGO BEBE LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 22:20
Recebidos os autos
-
20/01/2025 22:20
Deferido o pedido de ANA PAULA ROCHA RODRIGUES CHAVES - CPF: *62.***.*92-20 (EXECUTADO).
-
20/01/2025 22:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 20:24
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de FALA COMIGO BEBE LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de PEIGON PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA RODRIGUES CHAVES em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:20
Deferido o pedido de FALA COMIGO BEBE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724637-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FALA COMIGO BEBE LTDA EXECUTADO: PEIGON PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME, ANA PAULA ROCHA RODRIGUES CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta encaminhada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Assim, intimo o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme da Decisão de ID. 192019618.
Brasília/DF, 22 de abril de 2024, 14:42:21.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
22/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724637-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FALA COMIGO BEBE LTDA EXECUTADO: PEIGON PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME, ANA PAULA ROCHA RODRIGUES CHAVES DECISÃO I - Considerando as razões expostas pelo exequente em id. 184595589, revejo em parte a decisão de id. 183936995, para deferir o pedido de expedição de ofício à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Assim, oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que informe a este Juízo se o executado PEIGON PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-44 e ANA PAULA ROCHA RODRIGUES CHAVES - CPF/CNPJ: *62.***.*92-20, possui imóvel cadastrado em seu nome e, em caso positivo, deverá também informar a localização do imóvel em questão.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente ao e-mail corporativo [email protected].
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Vindo aos autos a informação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
II - Outrossim, indefiro o pedido de consulta ao sistema CRC-Jud, requerido na petição retro de id. 184595589, uma vez que o exequente pode diligenciar diretamente em busca nas informações que necessita, mediante recolhimento de emolumentos, sem necessidade de intervenção do Juízo.
III - Lado outro, foram realizadas pesquisas junto à Receita Federal pelo sistema INFOJUD em outubro de 2022 (certidão de id. 139870769), que mostraram a ausência de patrimônio da parte executada.
Indefiro, portanto, a reiteração de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD.
A busca de bens penhoráveis deverá ser realizada pela própria parte autora, acaso deseje.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:49
Deferido em parte o pedido de FALA COMIGO BEBE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA RODRIGUES CHAVES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de PEIGON PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724637-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FALA COMIGO BEBE LTDA EXECUTADO: PEIGON PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME, ANA PAULA ROCHA RODRIGUES CHAVES DECISÃO O sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, procedem a pesquisa dos seguintes ativos financeiros: conta corrente, conta poupança, CDB, Fundos, Compromissadas e Letras.
Os títulos negociados através de operações compromissadas são, os títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDB), letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI), debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
A pesquisa abrange todas as instituições financeiras, sendo que as cooperativas de crédito também são assim consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Dispensa-se, com o uso do sistema, o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BOVESPA, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, CNSEG e SUSEP.
O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Desta forma, não há que se falar em complementação das pesquisas de bens, e tampouco a expedição de ofício à SUSEP, eis que não controla nem possui cadastros de investidores de fundos de previdência complementar, o que, indefiro.
Ainda, requer, o exequente, na petição de id. 178098434, a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, visando obter informações sobre a existência de imóvel cadastrado em nome da parte executada, justificando o pedido na peculiaridade da situação fundiária no DF.
Todavia, nada há nos autos que indique a probabilidade da existência de imóvel, ainda que irregular, seja urbano ou rural, cadastrado no nome da parte devedora.
As pesquisas já realizadas, inclusive junto à Receita Federal pelo sistema INFOJUD, mostraram a ausência de patrimônio da parte.
A realização de diligências pelo Poder Judiciário deve ser amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Neste sentido, inclusive é o entendimento já expressado pelo Superior Tribunal de Justiça, relacionados à utilização do sistema BACENJUD e suas reiterações (REsp 1.137.041/AC, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010).
Por todo o exposto, indefiro também o pedido.
Intime-se, o exequente, para indicar as medidas necessárias ao cumprimento do mandado de penhora do veículo determinada no id. 172283588, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do feito na forma do art. 921, III, do CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 21:26
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:26
Indeferido o pedido de FALA COMIGO BEBE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:48
Indeferido o pedido de FALA COMIGO BEBE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA RODRIGUES CHAVES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de PEIGON PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724637-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FALA COMIGO BEBE LTDA EXECUTADO: PEIGON PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME, ANA PAULA ROCHA RODRIGUES CHAVES DESPACHO Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo RENAULT/DUSTER 20 D 4X2A, placa: PAA5495, Chassi 93YHSR2LAFJ671449, de propriedade da executada ANA PAULA ROCHA RODRIGUES CHAVES, CPF: *62.***.*92-20, no endereço: SQS 405, Bloco G, Apto. 202, Brasília – DF, CEP: 70.239-070, indicado na no requerimento de id. 165143486.
Deverá constar no expediente que o veículo está na posse de HELENA LEME NASCIMENTO - CPF: *16.***.*39-72.
Confiro a presente força de Aditamento do Mandado de id. 155109936.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:47
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:18
Deferido o pedido de FALA COMIGO BEBE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
03/11/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/09/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de PEIGON PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 19:16
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 13:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 15:17
Recebidos os autos
-
19/01/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/01/2021 18:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/10/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 14:00
Recebidos os autos
-
02/09/2020 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2020 00:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2020 14:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/08/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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