TJDFT - 0708810-31.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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24/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS APOLINARIO JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:19
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS APOLINARIO JUNIOR - CPF: *12.***.*48-19 (REU).
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15/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708810-31.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
08/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708810-31.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO 23 REU: FRANCISCO DE ASSIS APOLINARIO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à alegação do réu de ID 182488869 de suposta contagem incorreta, no sistema PJe, do prazo da contestação, pois, tendo sido anexado aos autos o mandado de citação de ID 181867758, o termo inicial para a defesa se dá por força de lei, qual seja, do dia da juntada dessa comunicação.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para a contestação, qual seja 05/02/2024.
Vindo a resposta, intime-se o autor para a réplica, também em até 15 dias.
Por oportuno, as partes deverão dizer se há interesse na conciliação.
Em caso positivo, deverá ser designada data para audiência de conciliação.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/01/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:04
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS APOLINARIO JUNIOR - CPF: *12.***.*48-19 (REU)
-
09/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/11/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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02/11/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/11/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/10/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708810-31.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO 23 REU: FRANCISCO DE ASSIS APOLINARIO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI, RENAJUD e SISBAJUD.
Fica intimada a autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
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17/07/2023 19:15
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 23:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/04/2023 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 16:35
Recebidos os autos
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29/03/2023 16:35
Outras decisões
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06/03/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/03/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 17:49
Recebidos os autos
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02/02/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/12/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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