TJDFT - 0701413-86.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:28
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:28
Deferido em parte o pedido de JOSE ROBERTO DE SOUZA - CPF: *25.***.*26-39 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701413-86.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 235345586), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701413-86.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 229264240), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701413-86.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA EXECUTADO: MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA, ALBERTO JUNIO DE CARVALHO, GISCARD CESAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 213900888: JOSE ROBERTO DE SOUZA propõe EXECUÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA em desfavor de MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA e outros, em 13/03/2020 10:35:36, partes qualificadas.
Primeira executada MEIRE APARECIDA e segundo executado ALBERTO JUNIO DE CARVALHO foram citados no endereço QN 26 CONJUNTO 11 BLOCO 06 APT. 102 RIACHO FUNDO II - DF (ID 96481432 , fl. 62 e ID 96481433 , fl. 63).
Terceiro executado GISCARD CESAR RODRIGUES foi citado (telefone 61 99324-2364) no ID 104291156 , fl. 91 e informou ao oficial de justiça seu endereço: Qd 302 Conj. 03 Lote 04/11 Apt. 303 Residencial Boulevard das Acácias, Samambaia - DF, CEP 72300-635.
Em consulta ao sistema, o terceiro executado GISCARD opôs embargos à execução sob o nº 0701287-65.2022.8.07.0017, aos quais não foram atribuídos efeito suspensivo.
Intimado o exequente, requereu a pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF em nome do executado (ID 1390263252, fl. 125).
Planilha atualizada em outubro/2022 no valor de R$ 8.586,51 (ID 139026327, fls. 126/127).
Na decisão de ID 149630885, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora dos valores de R$ 400,65 (ALBERTO) e R$ 523,72 (MEIRE), em 23/03/2023 (ID 153335117).
Em seguida, a executada MEIRE regularizou a representação processual pela DPDF no ID 157424469 e pediu vista pessoal, prazo em dobro e gratuidade.
A tentativa de intimação do executado ALBERTO no endereço APT. 102, BLOCO 6, CONJUNTO 11, QN 26, RIACHO FUNDO II/DF não teve êxito, em razão da notícia de que ele não reside no local (ID 161521859).
Intimado, o exequente requereu que o executado ALBERTO seja reputado intimado (ID 164005103).
A DPDF juntou a petição de ID 163531312, com pedido de tentativa de intimação pessoal da executada MEIRE, pois não conseguiu entrar em contato com ela.
MEIRE foi intimada no endereço LOTE 27, CASA 2, CONJUNTO 9, QR 508, SAMAMBAIA SUL/DF (ID 164728394), mas deixou transcorrer in albis o prazo de impugnação (ID 172230500).
No ID 174936093, o exequente pediu a realização de busca de endereços vinculados ao executado ALBERTO, o que foi realizado nos IDs 175639602 e 175639603.
A tentativa de intimação de ALBERTO no endereço LOTE 27, CASA 2, CONJUNTO 9, QR 508, SAMAMBAIA SUL/DF, CEP 72312-311, não foi sucedida, em razão da informação de que ele é desconhecido no local (ID 179501219).
Assim, o exequente pediu a intimação de ALBERTO por edital.
Na decisão de ID 183505196 este juízo: concedeu à executada MEIRE a gratuidade de justiça; determinou a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente dos valores penhorados de R$ 400,65 (ALBERTO) e R$ 523,72 (MEIRE), em 23/03/2023 (ID 153335117), mais acréscimos; reputou o executado ALBERTO intimado no dia 09/06/2023, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC; intimou o autor para juntar planilha com valor atualizado do débito, bem como para indicar medida executiva efetiva ou bem a ser penhorado, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Na petição de ID 184980350 a exequente juntou planilha com valor atualizado do débito, em que indicava o valor remanescente de R$ 8.844,84, já deduzidos os valores penhorados; oportunidade em que indicou conta bancária para transferência dos valores constritos, em nome da advogada, com poderes para receber e dar quitação, Dra.
Lidiane Fernandes Leandro dos Santos, OAB/DF 56771.
Por fim, requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo de propriedade do executado GISCARD, encontrado na consulta INFOSEG (ID 156736335).
Alvará expedido no ID 190694355.
Intimado para dar continuidade à execução, o exequente, no ID 193758051, pediu nova tentativa de penhora e pesquisa de bens via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e E-RIDF.
Diligências realizas nos IDs 195835581 a 200126317.
Como resultado, houve a penhora de R$ 601,54 (CEF), contra MEIRE (ID 200126313).
Na petição de ID 203334281 a DPDF, representando a executada MEIRE, informa não conseguir contato com a executada, para que preste as informações necessárias ao andamento do feito, e requer a intimação pessoal da executada, nos termos do §2º do artigo 186 do CPC.
Na diligência de ID 204054503 o oficial de justiça tentou, de forma infrutífera, a intimação da executada MEIRE, no endereço QN 26 CONJUNTO 11-BL 6 APTO. 102 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP: 71880-631, mesmo endereço em que foi citada (ID 96481432), em que foi informado da sua mudança de endereço, sem que houvessem notícias de seu paradeiro.
Na certidão de ID 204688040 foi informada a tentativa de bloqueio eletrônico de valores dos executados MEIRE, ALBERTO e GISCAR, pelo sistema SISBAJUD, mas não foi encontrado saldo disponível.
No ID 206734662, o exequente pediu o levantamento da quantia penhorada.
Na petição de ID 207265059 a DPDF, representando a executada MEIRE, requereu nova tentativa de intimação desta, no endereço em que já havia sido intimada (ID 164728394) QR 508, Conjunto 09, Lote 27 casa 02, Samambaia Sul, CEP 72.312-311.
Na diligência de ID 211006069 o oficial de justiça tentou, de forma infrutífera, a intimação da executada MEIRE, no endereço QR 508, Conjunto 09, Lote 27 casa 02, Samambaia Sul, CEP 72.312-311, em que foi informado que esta, não mais reside/trabalha no endereço, sem que houvessem notícias de seu paradeiro.
No ID 212108500, o exequente pede seja a executada reputada intimada e o levantamento do valor penhorado.
Na petição de ID 211031030 a DPDF, representando a executada MEIRE, dá ciência da tentativa infrutífera de intimação desta (ID 211006069), e requer que seja aguardado o decurso do prazo de interposição de recurso para o caso de a parte comparecer aos autos.
Por fim, solicita a realização de pesquisa, via sistemas conveniados deste juízo, com a finalidade de localizar novos endereços em nome da executada.
Acrescento que, na decisão de ID 213900888, este Juízo indeferiu o pedido de buscas de novos endereços da executada MEIRE, dando-a por intimada em 04/09/2024, data da tentativa de intimação em seu último endereço conhecido; deferiu a penhora do veículo COLBAT/CHEVROLET 18A LTZ de placa PBA8453, devendo a exequente indicar o endereço de sua localização e indicar fiel depositário; deferiuo levantamento dos valores constritos, em favor da exequente; e determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo COLBAT/CHEVROLET 18A LTZ de placa PBA8453, no endereço QUADRA 302 CONJUNTO 03 LOTE 04/11 APARTAMENTO 303, RESIDENCIAL BOULEVARD DAS ACÁCIAS, SAMAMBAIA/DF – CEP: 72300-635..
No ID 216695471 a exequente juntou planilha atualizada de cálculo; e requereu pesquisas INFOJUD e ERID.
No ID 217915291 houve a penhora e restrição de circulação do veículo COLBAT/CHEVROLET 18A LTZ de placa PBA8453.
No ID 218128253 houve a transferência dos valores para conta indicada pela exequente.
No ID 219582661 houve tentativa frustrada de intimação do executado ALBERTO, para que regularizasse sua representação processual.
No ID 220688071 a exequente requereu a nomeação do Executado GISCARD CESAR RODRIGUES para o encargo de depositário do veículo, por não ter acesso ao condomínio do devedor.
Decido.
Indefiro o pedido de pesquisa no sistema E-RIDF, considerando que o credor não é beneficiário da justiça gratuita e deverá realizar a busca à suas expensas.
Para a análise da pesquisa no sistema INFOJUD, que guarda dados sigilosos, deverá o exequente comprovar nos autos que a executada apresentou DIRPF nos últimos dois anos.
Retomo à decisão de ID 213900888: fica intimada a exequente, pela derradeira oportunidade, para que informe a localização do veículo COLBAT/CHEVROLET 18A LTZ de placa PBA8453, para sua avaliação e remoção, devendo, na oportunidade, indicar fiel depositário (nome, endereço, e-mail e telefone para contato), que NÃO PODERÁ SER O PRÓPRIO EXECUTADO, sob pena de inutilidade da medida.
Prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo COLBAT/CHEVROLET 18A LTZ de placa PBA8453, para o endereço indicado pela exequente e para o endereço determinado na decisão de ID 213900888 (QUADRA 302 CONJUNTO 03 LOTE 04/11 APARTAMENTO 303, RESIDENCIAL BOULEVARD DAS ACÁCIAS, SAMAMBAIA/DF – CEP: 72300-635).
Fica intimada a exequente para que acompanhe este processo e entre em contato com o Oficial de Justiça sorteado para cumprimento do mandado, devendo cooperar com sua fiel execução.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 1 -
19/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:40
Indeferido o pedido de JOSE ROBERTO DE SOUZA - CPF: *25.***.*26-39 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:15
Juntada de consulta renajud
-
05/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701413-86.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA EXECUTADO: MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA, ALBERTO JUNIO DE CARVALHO, GISCARD CESAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 183505196: JOSE ROBERTO DE SOUZA propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA e outros, em 13/03/2020 10:35:36, partes qualificadas.
Primeira executada MEIRE APARECIDA e segundo executado ALBERTO JUNIO DE CARVALHO foram citados no endereço QN 26 CONJUNTO 11 BLOCO 06 APT. 102 RIACHO FUNDO II - DF (ID 96481432 , fl. 62 e ID 96481433 , fl. 63).
Terceiro executado GISCARD CESAR RODRIGUES foi citado (telefone 61 99324-2364) no ID 104291156 , fl. 91 e informou ao oficial de justiça seu endereço: Qd 302 Conj. 03 Lote 04/11 Apt. 303 Residencial Boulevard das Acácias, Samambaia - DF, CEP 72300-635.
Em consulta ao sistema, o terceiro executado GISCARD opôs embargos à execução sob o nº 0701287-65.2022.8.07.0017, aos quais não foram atribuídos efeito suspensivo.
Intimado o exequente, requereu a pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF em nome do executado (ID 1390263252, fl. 125).
Planilha atualizada em outubro/2022 no valor de R$ 8.586,51 (ID 139026327, fls. 126/127).
Na decisão de ID 149630885, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora dos valores de R$ 400,65 (ALBERTO) e R$ 523,72 (MEIRE), em 23/03/2023 (ID 153335117).
Em seguida, a executada MEIRE regularizou a representação processual pela DPDF no ID 157424469.
Pediu vista pessoal, prazo em dobro e gratuidade.
A tentativa de intimação do executado ALBERTO no endereço APT. 102, BLOCO 6, CONJUNTO 11, QN 26, RIACHO FUNDO II/DF não teve êxito, em razão da notícia de que ele não reside no local (ID 161521859).
Intimado, o exequente pediu para que o executado ALBERTO seja reputado intimado (ID 164005103).
A DPDF juntou a petição de ID 163531312, com pedido de tentativa de intimação pessoal da executada MEIRE, pois não conseguiu entrar em contato com ela.
MEIRE foi intimada no endereço LOTE 27, CASA 2, CONJUNTO 9, QR 508, SAMAMBAIA SUL/DF (ID 164728394), mas deixou transcorrer in albis o prazo de impugnação (ID 172230500).
No ID 174936093, o exequente pediu a realização de busca de endereços vinculados ao executado ALBERTO, o que foi realizado nos IDs 175639602 e 175639603.
A tentativa de intimação de ALBERTO no endereço LOTE 27, CASA 2, CONJUNTO 9, QR 508, SAMAMBAIA SUL/DF, CEP 72312-311, não foi sucedida, em razão da informação de que ele é desconhecido no local (ID 179501219).
Assim, o exequente pediu a intimação de ALBERTO por edital.
Acrescento que na decisão de ID 183505196 este juízo: concedeu à executada MEIRE a gratuidade de justiça; determinou a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente dos valores penhorados de R$ 400,65 (ALBERTO) e R$ 523,72 (MEIRE), em 23/03/2023 (ID 153335117), mais acréscimos; reputou o executado ALBERTO intimado no dia 09/06/2023, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC; intimou o autor para juntar planilha com valor atualizado do débito, bem como para indicar medida executiva efetiva ou bem a ser penhorado, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Na petição de ID 184980350 a exequente juntou planilha com valor atualizado do débito, em que indicava o valor remanescente de R$ 8.844,84, já deduzidos os valores penhorados; oportunidade em que indicou conta bancária para transferência dos valores constritos, em nome da advogada, com poderes para receber e dar quitação, Dra.
Lidiane Fernandes Leandro dos Santos, OAB/DF 56771.
Por fim, requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo de propriedade do executado GISCARD, encontrado na consulta INFOSEG (ID 156736335).
Alvará expedido no ID 190694355.
Intimado para dar continuidade à execução, o exequente, no ID 193758051, pediu nova tentativa de penhora e pesquisa de bens via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e E-RIDF.
Diligências realizas nos IDs 195835581 a 200126317.
Como resultado, houve a penhora de R$ 601,54 (CEF), contra MEIRE (ID 200126313).
Na petição de ID 203334281 a DPDF, representando a executada MEIRE, informa não conseguir contato com a executada, para que preste as informações necessárias ao andamento do feito, e requer a intimação pessoal da executada, nos termos do §2º do artigo 186 do CPC.
Na diligência de ID 204054503 o oficial de justiça tentou, de forma infrutífera, a intimação da executada MEIRE, no endereço QN 26 CONJUNTO 11-BL 6 APTO. 102 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP: 71880-631, mesmo endereço em que foi citada (ID 96481432), em que foi informado da sua mudança de endereço, sem que houvessem notícias de seu paradeiro.
Na certidão de ID 204688040 foi informado a tentativa de bloqueio eletrônico de valores dos executados MEIRE, ALBERTO e GISCAR, pelo sistema SISBAJUD, em que não foi encontrado saldo disponível.
No ID 206734662, o exequente pediu o levantamento da quantia penhorada.
Na petição de ID 207265059 a DPDF, representando a executada MEIRE, requereu nova tentativa de intimação desta, no endereço em que já havia sido intimada (ID 164728394) QR 508, Conjunto 09, Lote 27 casa 02, Samambaia Sul, CEP 72.312-311.
Na diligência de ID 211006069 o oficial de justiça tentou, de forma infrutífera, a intimação da executada MEIRE, no endereço QR 508, Conjunto 09, Lote 27 casa 02, Samambaia Sul, CEP 72.312-311, em que foi informado que esta, não mais reside/trabalha no endereço, sem que houvessem notícias de seu paradeiro.
No ID 212108500, o exequente pede seja a executada reputada intimada e o levantamento do valor penhorado.
Na petição de ID 211031030 a DPDF, representando a executada MEIRE, dá ciência da tentativa infrutífera de intimação desta (ID 211006069), e requer que seja aguardado o decurso do prazo de interposição de recurso para o caso de a parte comparecer aos autos.
Por fim, solicita a realização de pesquisa, via sistemas conveniados deste juízo, com a finalidade de localizar novos endereços em nome da executada.
Decido.
A executada MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA foi citada, em 29/06/2021, no endereço QN 26 CONJUNTO 11-BL 6 APTO. 102 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP: 71880-631 (ID 96481432), posteriormente se mudou de endereço, sendo intimada, em 09/07/2023, no endereço QUADRA 302 CONJUNTO 03 LOTE 04/11 APARTAMENTO 303, RESIDENCIAL BOULEVARD DAS ACÁCIAS, SAMAMBAIA/DF – CEP: 72300-635 (ID 164728394).
Após isto se mudou, mais uma vez, de endereço.
Desta vez sem comunicar a este juízo, estando no momento em local desconhecido, tanto pela exequente, quanto pela DPDF, que aqui faz sua representação judicial, e por este juízo.
Deste modo, seguindo a inteligência do § 4º do art. 841 do CPC, indefiro o pedido de buscas de novos endereços da executada MEIRE realizado pela DPDF, dando-a por intimada em 04/09/2024, data da tentativa de intimação em seu último endereço conhecido (ID 211006069).
Fica a exequente intimada para juntar planilha com valor atualizado do débito, bem como para indicar medida executiva efetiva ou bem a ser penhorado.
Prazo de 15 dias, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Defiro a penhora do veículo COLBAT/CHEVROLET 18A LTZ, ANO 2017/2017, PLACA: PBA8453, indicado na pesquisa INFOSEG (ID 156736335), de propriedade do executado GISCARD CESAR RODRIGUES.
Nos termos do art. 845, § 1º do CPC, a penhora de veículos automotores far-se-á por termo nos autos.
Promova a Secretaria o respectivo bloqueio, via RENAJUD, intimando o devedor da constrição efetivada.
Após, informe o credor o endereço de localização do bem para sua avaliação e remoção, devendo, na oportunidade, indicar fiel depositário, que não poderá ser o próprio executado, sob pena de inutilidade da medida.
Intime-se, por fim, se o caso, eventual credor fiduciário, nos termos do art. 799, I, CPC.
Intime-se pessoalmente o executado ALBERTO JUNIO DE CARVALHO para regularizar sua representação processual.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de propriedade do executado GISCARD CESAR RODRIGUES (COLBAT/CHEVROLET 18A LTZ, ANO 2017/2017, PLACA: PBA8453), no endereço QUADRA 302 CONJUNTO 03 LOTE 04/11 APARTAMENTO 303, RESIDENCIAL BOULEVARD DAS ACÁCIAS, SAMAMBAIA/DF – CEP: 72300-635.
Expeça-se alvará de levantamento de valores, após a preclusão, em favor da parte exequente (JOSE ROBERTO DE SOUZA) dos valores penhorados de R$ 601,54 (CEF), em 13/06/2024, de conta bancária da executada MEIRE (ID 200126313), mais acréscimos.
Advogadas com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Lidiane Fernandes Leandro dos Santos, OAB/DF 56771 e Dra.
Helen Josie Santos Amaral - OAB/DF 69940 (IDs 59214383 e 132624468).
Faculto a indicação dos dados bancários, em até 15 dias Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/6 -
11/10/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:42
Indeferido o pedido de MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*51-15 (EXECUTADO)
-
10/10/2024 16:42
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO DE SOUZA - CPF: *25.***.*26-39 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701413-86.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes exequente e ré intimadas a manifestarem-se quanto ao não cumprimento da diligência (MEIRE), consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 211006069), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção .
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701413-86.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas a manifestarem-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 204054503 ), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701413-86.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 07.05 SISBAJUD PARCIAL R$ 601,54) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701413-86.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada para juntar planilha com a demonstração do valor atualizado do saldo remanescente, bem como para indicar medida executiva efetiva ou bem a ser penhorado, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias. .
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 14:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de ALBERTO JUNIO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701413-86.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA EXECUTADO: MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA, ALBERTO JUNIO DE CARVALHO, GISCARD CESAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 149630885: JOSE ROBERTO DE SOUZA ajuizou em 13/3/2020, ação de execução de título extrajudicial (Instrumento particular de confissão de dívida) em desfavor de MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA, ALBERTO JUNIO DE CARVALHO, GISCARD CESAR RODRIGUES, partes qualificadas nos autos.
Primeira executada MEIRE APARECIDA e segundo executado ALBERTO JUNIO DE CARVALHO foram citados no endereço QN 26 CONJUNTO 11 BLOCO 06 APT. 102 RIACHO FUNDO II - DF (ID 96481432 , fl. 62 e ID 96481433 , fl. 63).
Terceiro executado GISCARD CESAR RODRIGUES foi citado (telefone 61 99324-2364) no ID 104291156 , fl. 91 e informou ao oficial de justiça seu endereço: Qd 302 Conj. 03 Lote 04/11 Apt. 303 Residencial Boulevard das Acácias, Samambaia - DF, CEP 72300-635.
Em consulta ao sistema, o terceiro executado GISCARD opôs embargos à execução sob o nº 0701287-65.2022.8.07.0017, aos quais não foram atribuídos efeito suspensivo.
Intimado o exequente, requereu a pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF em nome do executado (ID 1390263252, fl. 125).
Planilha atualizada em outubro/2022 no valor de R$ 8.586,51 (ID 139026327, fls. 126/127).
Acrescento que, na decisão de ID 149630885, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora dos valores de R$ 400,65 (ALBERTO) e R$ 523,72 (MEIRE), em 23/03/2023 (ID 153335117).
Em seguida, a executada MEIRE regularizou a representação processual pela DPDF no ID 157424469.
Pediu vista pessoal, prazo em dobro e gratuidade.
A tentativa de intimação do executado ALBERTO no endereço APT. 102, BLOCO 6, CONJUNTO 11, QN 26, RIACHO FUNDO II/DF não teve êxito, em razão da notícia de que ele não reside no local (ID 161521859).
Intimado, o exequente pediu para que o executado ALBERTO seja reputado intimado (ID 164005103).
A DPDF juntou a petição de ID 163531312, com pedido de tentativa de intimação pessoal da executada MEIRE, pois não conseguiu entrar em contato com ela.
MEIRE foi intimada no endereço LOTE 27, CASA 2, CONJUNTO 9, QR 508, SAMAMBAIA SUL/DF (ID 164728394), mas deixou transcorrer in albis o prazo de impugnação (ID 172230500).
No ID 174936093, o exequente pediu a realização de busca de endereços vinculados ao executado ALBERTO, o que foi realizado nos IDs 175639602 e 175639603.
A tentativa de intimação de ALBERTO no endereço LOTE 27, CASA 2, CONJUNTO 9, QR 508, SAMAMBAIA SUL/DF, CEP 72312-311, não foi sucedida, em razão da informação de que ele é desconhecido no local (ID 179501219).
Assim, o exequente pediu a intimação de ALBERTO por edital.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, demonstrada a hipossuficiência econômica, concedo à executada MEIRE a gratuidade de justiça, já anotada.
Outrossim, não tendo havido impugnação dessa executada da penhora realizada em sua conta, o valor constrito deve ser revertido em favor do exequente.
Quanto ao executado ALBERTO, a intimação de ID 161521859 foi realizada no mesmo endereço da citação.
Mas, na diligência, certificou-se que ele se mudou do local.
Assim, não tendo esse executado (ALBERTO) informado o novo endereço de domicílio, reputo-o intimado no dia 09/06/2023, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC.
Como ele também não impugnou a penhora, o valor constrito deverá ser revertido para o exequente.
Após a preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente dos valores penhorados de R$ 400,65 (ALBERTO) e R$ 523,72 (MEIRE), em 23/03/2023 (ID 153335117), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários.
Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Lidiane Fernandes Leandro dos Santos, OAB/DF 56771 (IDs 61454225 e 132624465).
Após, intime-se o autor para juntar planilha com a demonstração do valor atualizado do saldo remanescente, bem como para indicar medida executiva efetiva ou bem a ser penhorado, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:13
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO DE SOUZA - CPF: *25.***.*26-39 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701413-86.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da executada Meire.
Promova o exequente o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/09/2023 11:58
Decorrido prazo de MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*51-15 (EXECUTADO) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ALBERTO JUNIO DE CARVALHO em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 13:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/04/2023 18:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/03/2023 12:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/03/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/03/2023 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2023 19:13
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 19:13
Deferido em parte o pedido de JOSE ROBERTO DE SOUZA - CPF: *25.***.*26-39 (EXEQUENTE)
-
07/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:05
Outras decisões
-
28/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 12:13
Decorrido prazo de GISCARD CESAR RODRIGUES - CPF: *06.***.*05-49 (EXECUTADO) em 25/02/2022.
-
12/05/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 16:46
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de GISCARD CESAR RODRIGUES em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 09:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de ALBERTO JUNIO DE CARVALHO em 23/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado AR - Aviso de recebimento em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 10:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/11/2020 07:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 14:38
Expedição de Mandado.
-
31/10/2020 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2020 20:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 20:19
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 20:17
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 18:57
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2020 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/04/2020 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 15:29
Recebidos os autos
-
01/04/2020 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711969-93.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Ewerton Augusto dos Santos Aleixo 013866...
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 15:28
Processo nº 0028605-75.2014.8.07.0007
Clemilton Barbosa da Silva
Julieta Pereira da Silva
Advogado: Camilla Thais Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2019 13:08
Processo nº 0707338-48.2019.8.07.0001
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Fundamental Designer Seguranca Eletronic...
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2019 15:21
Processo nº 0731433-06.2023.8.07.0001
Thiago Rayecker Uchoa Rodrigues
Interacao Clinica de Servicos de Reabili...
Advogado: Adair Siqueira de Queiroz Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 12:01
Processo nº 0035991-14.2013.8.07.0001
Leandro Garcia Bueno Silva
Celso Antonio da Silveira
Advogado: Jose Luis Josende Nemitz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 16:01