TJDFT - 0719298-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 15:56
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
20/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 16:28
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE CAFE em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:49
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 21:01
Recebidos os autos
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30/11/2023 21:01
Outras decisões
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17/11/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/11/2023 01:12
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 17:23
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:23
Indeferida a petição inicial
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23/10/2023 23:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719298-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE CAFE REU: CAFE FORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RETIFIQUE-SE autuação, segundo sistema THOTH.
EXCLUA-SE a anotação de sigilo dos autos. por falta de demonstração de motivo jurídico que a fundamente.
Intime-se o autor para emendar a inicial, a fim de: - adequar o procedimento à tutela antecipada ou cautelar (antecedente ou incidental), a depender da natureza do pedido.
Isso porque, apesar de o autor formulou pedidos finais, denominou a tutela liminar requerida de antecedente, bem como formulou pedido de busca e apreensão, sob denominação de "tutela antecipada", quando de natureza cautelar; - retificar o pedido para recolhimento dos cafés para obrigação de fazer ao réu de proceder a entrega.
Isso porque ao requerer que este juízo o fizesse, além de precisar demonstrar a necessidade de supressão da conduta do réu por ato judicial, deveria indicar nome e endereço de cada um dos supermercados, mercadinhos ou vendas de bairro onde o produto se encontra no Distrito Federal; - especificar comprovadamente a data de fabricação dos produtos a partir da qual o selo não poderia mais ser utilizado; - esclarecer se os associados pagam alguma contribuição à ré.
Considerando que o pedido final é para que deixe de utilizar selo, consolidando seu afastamento da associação, deverá acrescer ao valor da causa declarado quantia correspondente a 12 contribuições associativas mensais; - recolher o valor das custas com a retificação acima e comprovar o pagamento nos autos.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
21/09/2023 09:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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20/09/2023 16:30
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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