TJDFT - 0739476-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCAS AVILA REZENDE DANIEL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HEITOR REZENDE MELO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA LIGIA REZENDE DANIEL em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:12
Deferido o pedido de ANA LIGIA REZENDE DANIEL - CPF: *47.***.*77-14 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCAS AVILA REZENDE DANIEL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de HEITOR REZENDE MELO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA LIGIA REZENDE DANIEL em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/11/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:52
Outras decisões
-
25/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739476-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LIGIA REZENDE DANIEL, H.
R.
M., LUCAS AVILA REZENDE DANIEL REPRESENTANTE LEGAL: ANA LIGIA REZENDE DANIEL REQUERIDO: G&B HOLDING LTDA, GEISON JOAO DE CARVALHO, BRUNO MARQUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da sentença, os juros devem incidir desde a citação e a correção monetária desde a data do investimento.
Os cálculos são intuitivos e simples quando se utiliza a calculadora do Tribunal, tratando-se de ônus do credor.
Não há que se falar em remessa à Contadoria.
Confiro ao autor o derradeiro prazo de 15 dias para correção, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
03/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:34
Outras decisões
-
26/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:20
Outras decisões
-
09/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739476-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LIGIA REZENDE DANIEL, H.
R.
M., LUCAS AVILA REZENDE DANIEL REPRESENTANTE LEGAL: ANA LIGIA REZENDE DANIEL REQUERIDO: G&B HOLDING LTDA, GEISON JOAO DE CARVALHO, BRUNO MARQUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para excluir da planilha de débito os honorários advocatícios de cumprimento de sentença, porquanto inexigíveis nesta fase processual.
Deverá ainda esclarecer a incidência de multa no importe de 10% (dez) por cento.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:03
Outras decisões
-
24/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de ANA LIGIA REZENDE DANIEL em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de LUCAS AVILA REZENDE DANIEL em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de HEITOR REZENDE MELO em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA LIGIA REZENDE DANIEL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCAS AVILA REZENDE DANIEL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HEITOR REZENDE MELO em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:23
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 07:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, reconheço a ilegitimidade passiva do réu Bruno Marques dos Santos e julgo o pedido parcialmente procedente para condenar os réus G&B Holding LTDA e Geison João de Carvalho a devolverem os valores investidos, com atualização monetária desde o investimento e juros de mora desde a citação.
Improcedente o pedido relativo à condenação por danos morais.
Condeno os réus e autores nas custas que, pela sucumbência recíproca, devem ser divididas em 50% para cada parte, bem como os réus em honorários, os quais fixo em 10% do valor da condenação.
Condeno os autores em honorários sucumbenciais em relação ao réu Bruno Marques dos Santos, os quais fixo em 10% do proveito econômico.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
23/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/11/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ANA LIGIA REZENDE DANIEL em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de LUCAS AVILA REZENDE DANIEL em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de HEITOR REZENDE MELO em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de GEISON JOAO DE CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de G&B HOLDING LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739476-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LIGIA REZENDE DANIEL, H.
R.
M., LUCAS AVILA REZENDE DANIEL REPRESENTANTE LEGAL: ANA LIGIA REZENDE DANIEL REQUERIDO: G&B HOLDING LTDA, GEISON JOAO DE CARVALHO, BRUNO MARQUES DOS SANTOS DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
20/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/08/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:17
Publicado Edital em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:16
Expedição de Edital.
-
12/06/2023 09:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:41
Outras decisões
-
28/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCAS AVILA REZENDE DANIEL em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de HEITOR REZENDE MELO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA LIGIA REZENDE DANIEL em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de HEITOR REZENDE MELO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LUCAS AVILA REZENDE DANIEL em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ANA LIGIA REZENDE DANIEL em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de GEISON JOAO DE CARVALHO em 10/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de G&B HOLDING LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 06:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2022 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/10/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:24
Recebidos os autos
-
25/10/2022 12:24
Outras decisões
-
18/10/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/10/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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