TJDFT - 0700395-28.2018.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIELLE LOBATO BRAGA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCIANE LOBATO BRAGA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de NIZA MARIA LOBATO BRAGA em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:17
Decorrido prazo de WILSON JOSE CESAR RODRIGUES ROMERO em 15/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:32
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:32
Indeferido o pedido de LUCIANE LOBATO BRAGA - CPF: *64.***.*54-91 (HERDEIRO), NIZA MARIA LOBATO BRAGA - CPF: *05.***.*38-91 (HERDEIRO)
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15/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:28
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 19:43
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:32
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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14/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:36
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NIZA MARIA LOBATO BRAGA em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANE LOBATO BRAGA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELLE LOBATO BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELLE LOBATO BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELLE LOBATO BRAGA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WILSON JOSE CESAR RODRIGUES ROMERO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELLE LOBATO BRAGA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WILSON JOSE CESAR RODRIGUES ROMERO em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700395-28.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON JOSE CESAR RODRIGUES ROMERO ESPÓLIO DE: JOSE DE FARIA BRAGA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES E MORADORES DA FAZENDA SANTO ANTONIO CAFE SEM TROCO E DF 270 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Após detida análise dos autos, verifica-se que na verdade não foi julgada a ação incidental de habilitação manejada por WILSON JOSE CESAR RODRIGUES ROMERO em face dos sucessores do executado falecido (Sr.
JOSE DE FARIA BRAGA), nos termos dos arts. 687 e s/s do CPC.
Diante disso, não subsiste fundamento legal hábil a embasar o pedido formulado pelo exequente de constrição judicial do patrimônio das herdeiras do de cujus, notadamente por sequer terem sido observados os limites da força da herança.
Assim, nada a prover quanto aos pleitos formulados nos peticionamentos de ID's 209768429 e 207797555.
Noutro giro, constata-se que nos autos restou demonstrado apenas que o falecido deixou dois automóveis antigos e em avançado estágio de deterioração para suas herdeiras, bem como houve a constatação da existência de restrições oriundas de outros juízos sobre os referidos veículos (ID's 21524878 e 39056093).
Ademais, registre-se que é possível inferir da petição de ID 150243277 que tais bens foram alienados a um "ferro velho".
Como é cediço, os sucessores, na qualidade de herdeiros, respondem pelas dívidas do extinto apenas nos limites da força da herança, consoante dispõe o art. 1.997 do CC.
Logo, as herdeiras do executado devem arcar com o crédito exequendo até o limite correspondente ao valor auferido com a supracitada alienação, desde que não seja ínfimo ou tal quantia não tenha sido revertida, direta ou indiretamente, para as demandas processuais que resultaram nas aludidas restrições.
Dito isso, a fim de resolver o incidente pendente de análise, intimem-se a Sr.ª NIZA MARIA LOBATO BRAGA, a Sr.ª LUCIANE LOBATO BRAGA e a Sr.ª DANIELLE LOBATO BRAGA para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informem os valores auferidos com as vendas dos veículos para o alegado "ferro velho" e juntem os documentos comprobatórios das alienações ou – se for o caso – justifiquem a eventual impossibilidade de fazê-lo; bem como – na hipótese de os montantes obtidos com as comercializações dos bens terem sido revertidos, direta ou indiretamente, para as demandas processuais que resultaram nas restrições aventadas alhures – apresentem os documentos comprobatórios pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
11/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WILSON JOSE CESAR RODRIGUES ROMERO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700395-28.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON JOSE CESAR RODRIGUES ROMERO ESPÓLIO DE: JOSE DE FARIA BRAGA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES E MORADORES DA FAZENDA SANTO ANTONIO CAFE SEM TROCO E DF 270 DESPACHO Antes da análise do pedido autoral de ID 207797555, Intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias esclarecer o valor do débito em execução.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
31/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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13/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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28/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 09:11
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700395-28.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON JOSE CESAR RODRIGUES ROMERO ESPÓLIO DE: JOSE DE FARIA BRAGA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES E MORADORES DA FAZENDA SANTO ANTONIO CAFE SEM TROCO E DF 270 DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste em 10 (dez) dias e/ou requeira o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/03/2024 19:35
Recebidos os autos
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29/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de DANIELLE LOBATO BRAGA em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 16:52
Recebidos os autos
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30/09/2023 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/09/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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21/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700395-28.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON JOSE CESAR RODRIGUES ROMERO ESPÓLIO DE: JOSE DE FARIA BRAGA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES E MORADORES DA FAZENDA SANTO ANTONIO CAFE SEM TROCO E DF 270 DESPACHO Exclua-se dos autos o advogado subscritor da petição de ID 169893151.
No mais, ante o pleito sob ID 169802915, SUSPENDO o curso processual da presente demanda por 30 (trinta) dias.
Transcorrido o referido interregno temporal, retornem-me conclusos os autos.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
15/09/2023 15:03
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de DANIELLE LOBATO BRAGA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES E MORADORES DA FAZENDA SANTO ANTONIO CAFE SEM TROCO E DF 270 em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:00
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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30/07/2023 12:17
Recebidos os autos
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30/07/2023 12:17
Indeferido o pedido de WILSON JOSE CESAR RODRIGUES ROMERO - CPF: *45.***.*51-91 (EXEQUENTE)
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21/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 21:56
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:31
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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11/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de NIZA MARIA LOBATO BRAGA em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de LUCIANE LOBATO BRAGA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de DANIELLE LOBATO BRAGA em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 00:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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19/12/2022 17:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 20:35
Recebidos os autos
-
24/10/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/10/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:21
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/09/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de NIZA MARIA LOBATO BRAGA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de LUCIANE LOBATO BRAGA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de NIZA MARIA LOBATO BRAGA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de LUCIANE LOBATO BRAGA em 09/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de DANIELLE LOBATO BRAGA em 03/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 16:15
Juntada de Certidão
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25/04/2022 16:14
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 16:13
Desentranhado o documento
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25/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
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18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 12:11
Recebidos os autos
-
09/04/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 21:34
Recebidos os autos
-
24/02/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/02/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:12
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:05
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/02/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
24/01/2022 10:46
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/12/2021 00:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LUCIANE LOBATO BRAGA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de NIZA MARIA LOBATO BRAGA em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 11:52
Mandado devolvido dependência
-
10/11/2021 11:52
Mandado devolvido dependência
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de DANIELLE LOBATO BRAGA em 08/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 20:09
Juntada de Petição de impugnação
-
05/11/2021 20:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/10/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 17:50
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:58
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 14:30
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/07/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 16:51
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/05/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 18:37
Recebidos os autos
-
13/05/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/04/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 17:47
Expedição de Ofício.
-
29/12/2020 17:34
Expedição de Ofício.
-
29/12/2020 16:53
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:50
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/05/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:46
Recebidos os autos
-
22/05/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de WILSON JOSE CESAR RODRIGUES ROMERO em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/05/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 16:51
Recebidos os autos
-
30/04/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/04/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 01:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 17:05
Recebidos os autos
-
20/04/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2020 22:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/04/2020 21:45
Recebidos os autos
-
01/04/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 22:21
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/03/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:44
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 14:44
Recebidos os autos
-
11/02/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/01/2020 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2020 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 17:32
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 17:32
Juntada de mandado
-
25/11/2019 17:15
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 17:15
Juntada de mandado
-
22/11/2019 15:13
Recebidos os autos
-
22/11/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/11/2019 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 04:29
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 15:17
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/11/2019 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 14:19
Juntada de mandado
-
03/09/2019 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 17:37
Juntada de mandado
-
14/08/2019 15:54
Recebidos os autos
-
14/08/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2019 15:14
Decorrido prazo de WILSON JOSE CESAR RODRIGUES ROMERO em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/07/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 07:55
Publicado Despacho em 22/07/2019.
-
20/07/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 14:53
Recebidos os autos
-
17/07/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/07/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 16:41
Expedição de Ofício.
-
25/01/2019 16:41
Juntada de Ofício
-
16/11/2018 16:02
Recebidos os autos
-
16/11/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/09/2018 20:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 03:18
Publicado Despacho em 17/09/2018.
-
14/09/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 23:06
Recebidos os autos
-
12/09/2018 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/09/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 03:05
Publicado Despacho em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 12:13
Recebidos os autos
-
27/08/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/08/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 09:10
Recebidos os autos
-
07/08/2018 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/07/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 18:01
Recebidos os autos
-
20/06/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/06/2018 17:02
Recebidos os autos
-
14/06/2018 16:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
13/06/2018 17:31
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
13/06/2018 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2018 05:34
Publicado Diligência em 12/06/2018.
-
11/06/2018 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 17:04
Juntada de mandado
-
22/05/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 17:03
Juntada de mandado
-
03/05/2018 14:20
Recebidos os autos
-
03/05/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/04/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 14:06
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 14:06
Juntada de mandado
-
14/03/2018 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 14:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 14:05
Juntada de mandado
-
06/03/2018 21:22
Recebidos os autos
-
06/03/2018 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/02/2018 02:23
Publicado Despacho em 09/02/2018.
-
09/02/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 16:23
Recebidos os autos
-
06/02/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/02/2018 14:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (em diligência)
-
02/02/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 14:03
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
02/02/2018 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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