TJDFT - 0721079-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 18:11
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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23/01/2024 06:22
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721079-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DULCINERIA MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:48:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:32
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 23:51
Juntada de Certidão
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16/01/2024 23:51
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2024 21:45
Juntada de Certidão
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15/01/2024 21:45
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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29/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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29/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:30
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721079-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DULCINERIA MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 15 de agosto de 2023 17:44:00.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:22
Outras decisões
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18/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/07/2023 14:25
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de DULCINERIA MARIA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:42
Recebidos os autos
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21/06/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/06/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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