TJDFT - 0714877-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 18:03
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de SAMUEL FRANCISCO CHAVES DE MELO em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SAMUEL FRANCISCO CHAVES DE MELO em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714877-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA, VERISSIMO TWEED RODRIGUES AIRES, SAMUEL FRANCISCO CHAVES DE MELO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 15:21:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:57
Outras decisões
-
22/09/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/09/2023 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714877-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA REVEL: BANCO DE BRASÍLIA SA TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 167004355 transitou em julgado em 01/09/2023.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:50:03.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/09/2023 12:51
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:31
Outras decisões
-
27/07/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:31
Indeferido o pedido de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *01.***.*81-34 (REQUERENTE)
-
03/07/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:09
Outras decisões
-
06/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 15:03
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:03
Decretada a revelia
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17/05/2023 12:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:25
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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