TJDFT - 0733096-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 17:40
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/06/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCIANO ANDRADE HILARIO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/05/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 09:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:07
Deferido o pedido de PANTOJA ADVOGADOS S/S - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:09
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733096-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PANTOJA ADVOGADOS S/S EXECUTADO: MARCIANO ANDRADE HILARIO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pelo executado.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:02:48.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:41
Deferido o pedido de PANTOJA ADVOGADOS S/S - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2023 05:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 08:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:50
Outras decisões
-
11/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:56
Outras decisões
-
20/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/10/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de PANTOJA ADVOGADOS S/S em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733096-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: PANTOJA ADVOGADOS S/S EXECUTADO: MARCIANO ANDRADE HILARIO TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 168819762 transitou em julgado em 12/09/2023.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte credora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:02:52.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/09/2023 15:04
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCIANO ANDRADE HILARIO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de PANTOJA ADVOGADOS S/S em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:26
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCIANO ANDRADE HILARIO em 12/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2023 15:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2023 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de PANTOJA ADVOGADOS S/S em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:43
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 09:26
Recebidos os autos
-
25/01/2023 09:26
Outras decisões
-
14/01/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:58
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/11/2022 16:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:32
Declarada incompetência
-
21/10/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 20:00
Recebidos os autos
-
10/10/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2022 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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