TJDFT - 0700983-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700983-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e OUTROS, na qual se busca apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1290), na qual se determinou a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990,em que prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 09:06:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
14/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:21
Outras decisões
-
02/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700983-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as pares, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 183621354.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 10:39:22.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
17/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/01/2024 11:16
Juntada de Petição de laudo
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/11/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:34
Outras decisões
-
21/10/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:16
Outras decisões
-
26/09/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700983-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a proposta de honorários do perito - 172083414.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:21:54.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
15/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 06:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 08:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:47
Nomeado perito
-
20/08/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 15/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:37
Outras decisões
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2023 10:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:27
Outras decisões
-
23/06/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:59
Outras decisões
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:24
Recebidos os autos
-
13/02/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:24
Outras decisões
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/05/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 08:24
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 15:40
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 08:29
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 11:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/02/2022 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:09
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 09:24
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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