TJDFT - 0704631-45.2022.8.07.0020
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:47
Arquivado Provisoramente
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26/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:16
Processo Desarquivado
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27/11/2023 14:42
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704631-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: BRUNO GUILHERME FERNANDES MENEZES EXECUTADO: MARCELO JOSE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em desfavor de BRUNO GUILHERME FERNANDES MENEZES e MARCELO JOSE MENEZES, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 173560390, requer a parte autora a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Requer a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Defiro, no entanto, a realização da pesquisa em sua modalidade regular, com a emissão de apenas uma ordem de bloqueio.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 26.228,35.
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Determino, também, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor.
Sem prejuízo: a) inclua-se o nome dos executados no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, conforme requerido pelo autor; b) expeça-se certidão com base no artigo 517 do CPC.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 15:15:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0704631-45.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA Requerido: BRUNO GUILHERME FERNANDES MENEZES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreram “in albis” os prazos legais da parte executada tanto para pagamento voluntário, quanto para impugnação.
De ordem, intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 13:54:39.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
20/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCELO JOSE MENEZES em 31/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 23:15
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 14:55
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME FERNANDES MENEZES em 15/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:40
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
27/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/04/2023 00:10
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME FERNANDES MENEZES em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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04/04/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 00:36
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME FERNANDES MENEZES em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:18
Nomeado perito
-
03/02/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:39
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
10/01/2023 16:08
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/01/2023 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2023 19:09
Recebidos os autos
-
16/12/2022 00:24
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME FERNANDES MENEZES em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:56
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2022 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:39
Recebidos os autos
-
31/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:39
Acolhida a exceção de Incompetência
-
24/08/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2022 20:13
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCELO JOSE MENEZES em 20/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME FERNANDES MENEZES em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME FERNANDES MENEZES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MARCELO JOSE MENEZES em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 22:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2022 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 12:48
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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22/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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