TJDFT - 0716177-39.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:46
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO FRANCISCO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2025 17:10
Indeferido o pedido de FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA - CPF: *09.***.*72-90 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO FRANCISCO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO FRANCISCO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:29
Outras decisões
-
29/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/05/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 15:53
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO FRANCISCO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2025 17:52
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:20
Expedição de Edital.
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 15:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 00:00
Recebidos os autos
-
08/01/2025 00:00
Deferido o pedido de NILSON PEREIRA FILHO - CPF: *02.***.*95-20 (AUTOR).
-
10/12/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/12/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0716177-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NILSON PEREIRA FILHO REVEL: MN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Finalidade: INTIMAÇÃO DE MN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, CNPJ Nº 14.***.***/0001-10.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Os autos aguardarão no arquivo pelo pagamento das custas.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 01:22:01.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
27/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:31
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2024 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
27/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:02
Indeferido o pedido de NILSON PEREIRA FILHO - CPF: *02.***.*95-20 (AUTOR)
-
25/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/06/2024 04:10
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/05/2024 17:01
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), relativo ao inadimplemento da cártula de cheque nº 000013 (ID 139044313), que deverá ser acrescido de correção monetária desde a data de emissão do título e de juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação da cártula à instituição financeira.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
A autora deverá devolver a cártula de cheque à parte ré, em até 5 dias, após requerimento.
Caso a demandada não requeira o cheque em até 15 dias após o trânsito em julgado, a autora poderá destruir a cártula, mas fica impedida de fazê-la circular, por conta da novação operada por esta sentença.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
15/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716177-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NILSON PEREIRA FILHO REVEL: MN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi inserida aos autos a tempestiva contestação por negativa geral de ID 172215762.
De ordem, nos termos da Portaria nº 04/2017, fica a parte AUTORA intimada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:21
Publicado Edital em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 19:15
Expedição de Edital.
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:51
Deferido o pedido de NILSON PEREIRA FILHO - CPF: *02.***.*95-20 (AUTOR).
-
30/03/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
17/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de NILSON PEREIRA FILHO em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:33
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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