TJDFT - 0734432-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARLUCIO LUSTOSA BONFIM em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES FILOMENO em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:59
Indeferido o pedido de THIAGO RODRIGUES FILOMENO - CPF: *05.***.*67-80 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARLUCIO LUSTOSA BONFIM em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES FILOMENO em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:07
Deferido o pedido de THIAGO RODRIGUES FILOMENO - CPF: *05.***.*67-80 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734432-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: THIAGO RODRIGUES FILOMENO, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM EXECUTADO: AILTON RODRIGUES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por THIAGO RODRIGUES FILOMENO, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM em desfavor de AILTON RODRIGUES DOMINGOS.
Por meio da decisão de ID 179291363, foi deferida a penhora do veículo BMW 530I NE71, 2005/2006, placa JGN0I31, de propriedade do Executado.
Após algumas diligências infrutíferas para avaliação do bem, requer o exequente que seja lançada restrição de circulação no veículo em comento.
Pleiteia a expedição de um novo mandado de avaliação no endereço QNL 18, Conjunto B, Casa 17, Taguatinga Norte, Brasília-DF, CEP: 72160-802.
Decido.
Indefiro, por ora, a restrição de circulação no veículo penhorado no processo, tendo em vista que ainda não esgotadas todas as tentativas de localização do bem, já que na petição de ID 198524386 o exequente informa novo endereço para realização da diligência.
Por outro lado, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO determinando que seja procedida a avaliação do veículo penhorado nos autos, qual seja, BMW 530I NE71, 2005/2006, placa JGN0I31, de propriedade do Executado AILTON RODRIGUES DOMINGOS, CPF nº *61.***.*96-53.
Caso a avaliação seja realizada, deve o executado ser intimado.
Prazo para impugnação: 15 dias, contados do dia em que o comprovante de cumprimento deste mandado for juntado ao processo.
Endereço da diligência: QNL 18, Conjunto B, Casa 17, Taguatinga Norte, Brasília-DF, CEP: 72160-802.
Pode o oficial de justiça entrar em contado com o executado por meio do celular número (61) 99673-2223.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 20:56:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
31/05/2024 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734432-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: THIAGO RODRIGUES FILOMENO, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM EXECUTADO: AILTON RODRIGUES DOMINGOS DESPACHO Diante da ausência de manifestação do executado, fica a parte Exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:57:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AILTON RODRIGUES DOMINGOS em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734432-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: THIAGO RODRIGUES FILOMENO, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM EXECUTADO: AILTON RODRIGUES DOMINGOS DESPACHO Fica o Executado intimado a informar o local no qual o veículo penhorado nos autos pode ser encontrado, qual seja, BMW 530I NE71, 2005/2006, placa JGN0I31.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:47:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0734432-29.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: THIAGO RODRIGUES FILOMENO e outros Requerido: AILTON RODRIGUES DOMINGOS CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 10:29:51.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
11/02/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de AILTON RODRIGUES DOMINGOS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MARLUCIO LUSTOSA BONFIM em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES FILOMENO em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:33
Deferido em parte o pedido de MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - CPF: *20.***.*65-34 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
09/10/2023 15:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734432-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: THIAGO RODRIGUES FILOMENO, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM EXECUTADO: AILTON RODRIGUES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença de honorários advocatícios proposto por THIAGO RODRIGUES FILOMENO, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM em desfavor de AILTON RODRIGUES DOMINGOS.
Por meio da decisão de ID 169389097 foi iniciada a fase executória.
O advogado do executado, ANTÔNIO MARQUES GUIMARÃES NETO, se manifestou nos autos requerendo o seu descadastramento sob a alegação de que não existe qualquer tipo de contrato com o Executado, razão pela qual não é representante legal da parte executada.
Intimado a esclarecer a procuração de ID 168994880 - Pág. 2, o referido advogado relata que apesar de ser o representante legal do executado nos autos principais, não possui poderes especiais de receber citação ou intimação.
Requer a citação do executado nas formas previstas no CPC. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, cumpre esclarecer que em consulta aos autos principais de nº 0735822-05.2021.8.07.0001, se observa que o executado está devidamente representado pelo advogado em questão em virtude da procuração acostada de ID 168994880 - Pág. 2, razão pela qual foi cadastrado neste feito.
Cabe de ressaltar que o presente processo se refere à cumprimento provisório de sentença.
Assim, não há que se falar em citação do executado.
Dispõe o art. 513, § 2º, I do CPC: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; Portanto, nota-se que na forma do art. 513, § 2º, inciso I, CPC, o devedor é intimado para cumprir a sentença pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado.
Assim, a intimação do executado foi realizada nos termos disciplinados no CPC.
Logo, houve a devida ciência da decisão de ID 169389097.
Ante o exposto, indefiro o pedido do advogado do executado.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao executado na decisão de ID 169389097.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 07:18:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2023 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743083-21.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Josimar Pimentel Silva
Advogado: Micheline Oliveira Gennari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 14:14
Processo nº 0708399-60.2023.8.07.0014
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Erlandia da Silva Nascimento
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:43
Processo nº 0720788-53.2022.8.07.0001
Setpar Mcp Empreendimentos LTDA
Eduardo Donizete Patricio
Advogado: Eduardo Silva Madlum
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 18:43
Processo nº 0717506-86.2022.8.07.0007
Colegio Isaaquinho LTDA - EPP
Ricardo Bezerra Lourenco
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 18:28
Processo nº 0738818-05.2023.8.07.0001
Dubpay Servicos de Pagamentos e Gestao F...
Pc Tecnologia Starter LTDA
Advogado: Jozivaldo Silva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 14:50