TJDFT - 0728945-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728945-78.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FELICIANO LYRA MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: IVANETE JUVENAL DE SOUZA RESENDE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 17:35:29.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
03/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 10:09
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728945-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELICIANO LYRA MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: IVANETE JUVENAL DE SOUZA RESENDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 187995414.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:11:14.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
28/02/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728945-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELICIANO LYRA MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: IVANETE JUVENAL DE SOUZA RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de promover a solução consensual do conflito, intime-se o Espólio de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO, por intermédio de IVANETE JUVENAL DE SOUZA RESENDE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 18747788, notadamente sobre a notícia de que o débito atualizado perfaz a quantia de R$3.404,33 (três mil e quatrocentos e quatro reais e trinta e três centavos). 2.
Em seguida, vista ao exequente. 3.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
27/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:10
Outras decisões
-
27/02/2024 14:46
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728945-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELICIANO LYRA MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: IVANETE JUVENAL DE SOUZA RESENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em atenção à petição de ID 187477886, fiz o cadastramento de IVANETE JUVENAL DE SOUZA RESENDE como parte interessada.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dia, se manifestar acerca de tal petição.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:36:51.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728945-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELICIANO LYRA MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: IVANETE JUVENAL DE SOUZA RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Devidamente intimado para regularizar sua representação processual (ID nº 178629383), a parte executada Espólio de João Simplício Borges de Carvalho deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, motivo pelo qual devem ser aplicadas as penalidades do Art. 76, §1º, II do Código de Processo Civil. 2.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por FELICIANO LYRA MOURA, em desfavor de ESPÓLIO DE JOÃO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO, relativo a honorários advocatícios de sucumbência. 2.1.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, por oficial de justiça, no número de telefone (61) 98511-8115, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
02/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:42
Indeferido o pedido de FELICIANO LYRA MOURA - CPF: *26.***.*79-76 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728945-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELICIANO LYRA MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: IVANETE JUVENAL DE SOUZA RESENDE CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo determinado ao Espólio de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO, por intermédio de IVANETE JUVENAL DE SOUZA RESENDE, para regularizar sua representação processual, ainda que devidamente intimado ao ID 178627030.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o EXEQUENTE: FELICIANO LYRA MOURA, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 17:59:48.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
23/01/2024 18:04
Decorrido prazo de IVANETE JUVENAL DE SOUZA RESENDE - CPF: *13.***.*40-82 (REPRESENTANTE LEGAL) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:02
Deferido o pedido de FELICIANO LYRA MOURA - CPF: *26.***.*79-76 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:33
Outras decisões
-
10/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:26
Outras decisões
-
04/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728945-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELICIANO LYRA MOURA EXECUTADO: JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Destaco que o espólio é parte legítima para integrar a lide na qual se discutem obrigações/direitos do falecido, sendo representado ativa e passivamente por seu inventariante, a teor do art. 75, VII do CPC. 2.
Ademais, enquanto pendente nomeação de inventariante, a administração do espólio caberá ao administrador provisório, respeitando-se a ordem prevista no art. 1.797 do Código Civil. 3.
Fixadas tais premissas, o arrolamento de todos os herdeiros somente é possível após findo o inventário, de forma que enquanto não realizada a partilha configura-se medida inócua, vez que cabe ao inventariante ou, em sua falta, ao administrador provisório, representar o espólio em juízo. 4.
Diante de tais fatos, considerando o ajuizamento do inventário de nº 0726200-22.2023.8.07.0003, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar/incluir o inventariante como representante do Espólio de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO. 5.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
27/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:09
Outras decisões
-
25/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728945-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELICIANO LYRA MOURA EXECUTADO: JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi cadastrado o advogado da parte executada uma vez que não há informação nos autos de advogado constituído e nos autos da ação de Cumprimento de Sentença nº 0741957-33.2021.8.07.0001, há informação de falecimento da parte executada João Simplício Borges de Carvalho, por sua advogada constituída naqueles autos, Dra Kelli Monteiro de Araújo, Oab/DF 45229 e não houve habilitação dos herdeiros da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 17:04:27.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
19/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:17
Outras decisões
-
15/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
24/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/07/2023 19:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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