TJDFT - 0724594-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 19:51
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724594-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: MARINEUSA QUEIROZ DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de MARINEUSA QUEIROZ DA SILVA, conforme qualificação constante nos autos.
Verifica-se em petições de IDs 170529468 e 170679087 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
O conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (IDs 161760135 e 170529472).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID 170529468 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença.
Honorários na forma acordada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. (datado e assinado digitalmente) 5 -
18/09/2023 15:23
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 17:27
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:27
Homologada a Transação
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04/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/09/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 11:12
Mandado devolvido dependência
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12/07/2023 20:25
Mandado devolvido dependência
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10/07/2023 19:30
Mandado devolvido dependência
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20/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 11:19
Recebidos os autos
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16/06/2023 11:19
Outras decisões
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13/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/06/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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