TJDFT - 0718713-91.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:02
Arquivado Provisoramente
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25/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
26/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2025 03:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:44
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA PRIMO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIS STERFFSON COSTA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:32
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 17:37
Expedição de Termo.
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12/04/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718713-91.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS STERFFSON COSTA DOS SANTOS, JOSE TEIXEIRA PRIMO EXECUTADO: MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI, ANA PAULA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: HILLARY DE FARIAS SALGADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id.177384588, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD e, por conseguinte, houve bloqueio parcial da quantia executada.
Nos termos do art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, o valor encontra-se bloqueado.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD, contudo não foram localizados veículos registrados em nome dos executados.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo manifestação dos executados os autos seguem ao credores para que exerçam o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Caso não haja manifestação das partes devedoras os autos seguem conclusos para conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Taguatinga/DF, 28 de fevereiro de 2024 17:34:04.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
28/02/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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24/12/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 04/12/2023 23:59.
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26/11/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:59
Recebida a emenda à inicial
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20/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - reputo que há indícios de que a parte possui condições de pagar as custas processuais.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Faculto, alternativamente, que, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, hipótese em que se compreenderá que desistiu do pedido.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). -
20/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2023 19:10
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/08/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 18:50
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de LUIS STERFFSON COSTA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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26/07/2023 11:01
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/07/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/07/2023 02:46
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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08/07/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:28
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:28
Outras decisões
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26/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:23
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/05/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 23:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2022 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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16/12/2022 15:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2022 00:07
Recebidos os autos
-
15/12/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 08:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
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23/07/2022 15:52
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2022 15:52
Desentranhado o documento
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19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
20/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:01
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/03/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 17:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 17:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/02/2022 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 00:34
Recebidos os autos
-
22/02/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/06/2021 17:06
Juntada de Certidão
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10/06/2021 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2021 14:06
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2021 23:13
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2021 17:11
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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13/05/2021 17:11
Audiência Conciliação realizada em/para 13/05/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
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13/05/2021 16:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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13/05/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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08/04/2021 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 03:01
Publicado Decisão em 06/04/2021.
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06/04/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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24/03/2021 13:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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24/03/2021 13:31
Juntada de Certidão
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24/03/2021 13:30
Audiência Conciliação designada em/para 13/05/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
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22/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 10:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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25/02/2021 10:45
Juntada de Certidão
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19/02/2021 16:01
Recebidos os autos
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19/02/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
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25/01/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/01/2021 16:09
Juntada de Certidão
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22/01/2021 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
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17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 12:32
Recebidos os autos
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15/12/2020 12:32
Declarada incompetência
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03/12/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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