TJDFT - 0004999-28.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 15:54
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/12/2022 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
24/11/2022 22:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2022 22:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MUNDO DOS FILTROS LTDA - EPP em 25/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004999-28.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MUNDO DOS FILTROS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 21:06
Recebidos os autos
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09/06/2022 21:06
Declarada incompetência
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16/05/2022 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 20:13
Juntada de Certidão
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06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MUNDO DOS FILTROS LTDA - EPP em 05/08/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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