TJDFT - 0706790-33.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
26/10/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 11:41
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
26/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:23
Extinto o processo por desistência
-
17/10/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706790-33.2023.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROSANGELA DO ROSARIO SANTOS SOUSA REQUERIDO: DANILLO LEAL VELASCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça, já anotada.
Fica a autora intimada para emendar a inicial, a fim de esclarecer qual a pretensão formulada em face do réu.
A pretensão da forma como foi formulada não pode ser processada pelo juízo, por falta de competência em atuar como procurador do DETRAN/DF. É dizer, somente essa autarquia distrital tem o interesse e possui competência para diligenciar e promover a apreensão e depósito do veículo, como forma de coação indireta para a quitação dos débitos administrativos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 15:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724310-25.2021.8.07.0001
Vicentina Martins Batista
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2021 19:47
Processo nº 0044943-60.2005.8.07.0001
Col Construcoes Ortega Incorporacoes e A...
Marlon Pereira Martins
Advogado: Paula Costa Vilela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2018 14:59
Processo nº 0731079-83.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Flavia Barbosa Heringer
Advogado: Benedito Dias dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2020 14:49
Processo nº 0716141-15.2022.8.07.0001
Banco Itaucard S.A.
Antonio Tiago Rodrigues
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2022 11:34
Processo nº 0706792-03.2023.8.07.0017
Amorix Alimentos LTDA - EPP
Super Lima Comercio Varejista de Aliment...
Advogado: Rafael Dias Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 13:32