TJDFT - 0724310-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:58
Deferido o pedido de ALMERINDA BEATRIZ NETA - CPF: *54.***.*98-53 (EXEQUENTE), JOSE BATISTA DE SOUZA - CPF: *14.***.*99-68 (EXEQUENTE), LUCILIA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *94.***.*52-04 (EXEQUENTE), DIVINA ELENA DE JESUS SILVA - CPF: *46.***.*54-34
-
02/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 23:32
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 09:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:30
Deferido o pedido de ALMERINDA BEATRIZ NETA - CPF: *54.***.*98-53 (EXECUTADO).
-
06/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2025 15:53
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 14:03
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
02/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelos executados.
A concordância da exeqüente com os valores depositados implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se solicitando a transferência dos valores depositados nos ID´s n. 172655826, 172655830, 172655833, 172655835, 172655837, 172655840 e 172655841, de acordo com o requerimento de ID n. 173051715.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 09:53:10.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724310-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ALMERINDA BEATRIZ NETA, DIVINA ELENA DE JESUS SILVA, PEDRO FERREIRA DA SILVA, JOSE BATISTA DE SOUZA, VICENTINA MARTINS BATISTA, LUCILIA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES PORFIRIO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 10:55:48.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
21/09/2023 10:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:33
Outras decisões
-
25/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2023 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
27/07/2022 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2022 09:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PORFIRIO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ALMERINDA BEATRIZ NETA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCILIA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de VICENTINA MARTINS BATISTA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE SOUZA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de DIVINA ELENA DE JESUS SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE SOUZA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCILIA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ALMERINDA BEATRIZ NETA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PORFIRIO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de VICENTINA MARTINS BATISTA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de DIVINA ELENA DE JESUS SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
04/07/2022 14:30
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCILIA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de VICENTINA MARTINS BATISTA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DIVINA ELENA DE JESUS SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE SOUZA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ALMERINDA BEATRIZ NETA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PORFIRIO em 23/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 09:03
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2022 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/05/2022 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 02:47
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/11/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:18
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:52
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 16:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/10/2021 15:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2021 14:22
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 08:41
Recebidos os autos
-
04/10/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2021 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/09/2021 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2021 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2021 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de VICENTINA MARTINS BATISTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DIVINA ELENA DE JESUS SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCILIA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PORFIRIO em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE SOUZA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ALMERINDA BEATRIZ NETA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 16:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:53
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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