TJDFT - 0034209-45.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
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04/04/2023 19:48
Processo Desarquivado
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04/04/2023 19:43
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
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03/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:02
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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07/03/2023 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2023 01:04
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 02:32
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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04/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 14:39
Recebidos os autos
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04/02/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2023 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/12/2022 12:19
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de NUBIA PERES DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034209-45.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NUBIA PERES DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a superveniência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Diante disso, revogo a decisão de ID 113303879.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 21:33
Recebidos os autos
-
14/06/2022 21:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de NUBIA PERES DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de NUBIA PERES DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/04/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 13:10
Recebidos os autos
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08/04/2022 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2022 18:50
Juntada de Certidão
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01/02/2022 00:55
Recebidos os autos
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01/02/2022 00:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de NUBIA PERES DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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