TJDFT - 0004349-35.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 11:22
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de TANIA CASSIA MACEDO DE SOUSA em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 11:15
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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11/11/2022 14:23
Recebidos os autos
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11/11/2022 14:23
Declarada decadência ou prescrição
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08/11/2022 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004349-35.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NILSA LOPES DE MACEDO, TANIA CASSIA MACEDO DE SOUSA DECISÃO Considerando a manifestação do DF, ID 111887352, julgo extinto o feito quanto à executada NILSA LOPES DE MACEDO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Anote-se.
Sem custas e honorários.
Intime-se o DF para manifestação acerca da prescrição da pretensão executória, haja vista que a última parcela do financiamento - FUNGER venceu em 07/04/2008, a constituição do crédito ocorreu em 07/08/2013 e a ação foi ajuizada em 17/02/2014.
Prazo: 30 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:45
Recebidos os autos
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08/06/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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18/12/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/11/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 19:38
Recebidos os autos
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27/09/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de TANIA CASSIA MACEDO DE SOUSA em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de NILSA LOPES DE MACEDO em 17/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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