TJDFT - 0728445-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 12:20
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:40
Indeferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728445-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REU: BRUNO SILVA OLIVEIRA DESPACHO Revogo o despacho anterior.
Isso porque, a despeito de o presente feito trata-se originalmente de ação monitória, as partes entabularam acordo (ID 190625385), no qual o requerido se dá por citado ante a ciência inequívoca da presente demanda.
Ante o descumprimento do acordo, o feito ingressou na fase executiva.
Retifique-se, pois, a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 17:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:25
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/03/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728445-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: BRUNO SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento à determinação de ID retro visto que todos os endereços resultados da pesquisa já foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado a fim de viabilizar a citação da parte adversa ou requeira a citação por edital.
Advirto que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o feito poderá ser extinto pelo abandono (art. 485, III, do CPC).
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
20/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 19:02
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 16:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
26/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:26
Deferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728445-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: BRUNO SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor a propositura de ação executiva, ao invés de monitória ou cobrança.
Isso porque, em que pese haver boleto bancário e nota fiscal, não há nos autos o instrumento de protesto.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA VIRTUAL.
PROTESTO POR INDICAÇÃO.
NOTA FISCAL.
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS.
FORÇA EXECUTIVA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
A duplicata, regida pela Lei nº 5.474/68, é título de crédito causal, resultante da compra e venda mercantil ou da prestação de serviços e, consoante o disposto no art. 784, I, do CPC, constitui título executivo extrajudicial, desde que contenha o aceite ou seja protestada por indicação e esteja acompanhada da nota fiscal e do comprovante de entrega da mercadoria. 2.
Segundo orienta a jurisprudência do STJ, o boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto por indicação e da nota fiscal de prestação de serviços são documentos hábeis a embasar a execução. 3.
A doutrina e a jurisprudência mitigam o princípio da cartularidade para os títulos em meio digital, caso da duplicata virtual, permitindo ao credor que a execute sem a apresentação do documento físico. 4.
Apelação conhecida e provida.
Sentença desconstituída.
Unânime. (Acórdão 1340783, 07025597420208070014, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 27/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2023 09:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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