TJDFT - 0728452-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 23:28
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de P H F SOARES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 15:22
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de P H F SOARES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 16:45
Decorrido prazo de P H F SOARES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - CNPJ: 32.***.***/0001-06 (REU) em 21/03/2024.
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de P H F SOARES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:46
Deferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 07:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de P H F SOARES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
02/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:43
Deferido o pedido de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728452-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: P H F SOARES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor a propositura de ação executiva, ao invés de monitória ou cobrança.
Isso porque, em que pese haver boleto bancário e nota fiscal, não há nos autos o instrumento de protesto.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA VIRTUAL.
PROTESTO POR INDICAÇÃO.
NOTA FISCAL.
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS.
FORÇA EXECUTIVA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
A duplicata, regida pela Lei nº 5.474/68, é título de crédito causal, resultante da compra e venda mercantil ou da prestação de serviços e, consoante o disposto no art. 784, I, do CPC, constitui título executivo extrajudicial, desde que contenha o aceite ou seja protestada por indicação e esteja acompanhada da nota fiscal e do comprovante de entrega da mercadoria. 2.
Segundo orienta a jurisprudência do STJ, o boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto por indicação e da nota fiscal de prestação de serviços são documentos hábeis a embasar a execução. 3.
A doutrina e a jurisprudência mitigam o princípio da cartularidade para os títulos em meio digital, caso da duplicata virtual, permitindo ao credor que a execute sem a apresentação do documento físico. 4.
Apelação conhecida e provida.
Sentença desconstituída.
Unânime. (Acórdão 1340783, 07025597420208070014, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 27/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719946-33.2023.8.07.0003
Brb Banco de Brasilia SA
Monte Horebe - Oficina Mecanica e Eletri...
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 13:47
Processo nº 0720894-72.2023.8.07.0003
Ivanilson Queiroz Santos
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Carlos Eduardo Brito Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 17:08
Processo nº 0703134-68.2023.8.07.0017
Leila Carvalho Rezende Barbosa
Roosevelt Raphael Lima Palmeira
Advogado: Jose Carlos Ferreira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 13:54
Processo nº 0742882-29.2021.8.07.0001
Fernando Martins de Freitas
Rosane SAAD Vitor Dias
Advogado: Naim Demetrio Bittar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 16:54
Processo nº 0718930-32.2023.8.07.0007
Wando Pontes Lopes
Joao Carlos Moniz de Almeida
Advogado: Fernanda da Rocha Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:08