TJDFT - 0714286-69.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714286-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALOVA AMISSES PARREIRAS EXECUTADO: BEM ESTAR GLOBAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente requer a reiteração de diligência no Sisbajud, para bloqueio eletrônico de eventuais valores pertencentes ao executado.
Ora, em atenção ao princípio da cooperação ou colaboração, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, o magistrado e todos os demais sujeitos processuais devem cooperar entre si na busca pela efetiva prestação jurisdicional.
Neste sentido, em homenagem a tais princípios este Juízo já determinou, conforme se depreende dos autos, a realização de pesquisas no Sisbajud, Infojud, Renajud e eRIDF (este último somente na hipótese de o exequente ser beneficiário da justiça gratuita, conforme norma da Corregedoria da Justiça).
Desta forma, esgotadas as diligências realizadas pelo magistrado, compete ao exequente, também em homenagem aos mesmos princípios, promover por seus próprios meios outras diligências que se fizerem necessárias à localização de bens do executado, capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquele (art. 797 do CPC)..
Não se verifica, contudo, qualquer razoabilidade na apresentação de pedido de mera reiteração da pesquisa Sisbajud, já efetuada pelo Juízo, sem que o exequente tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou trazido aos autos qualquer indício de modificação na situação econômica do executado, de forma a evidenciar eventual êxito na repetição da pesquisa.
O que se verifica, diuturnamente, nos milhares de processos em tramitação, é que os exequentes, de tempos em tempos, sem a demonstração de qualquer diligência por seus próprios meios ou apresentação de indícios de mudança da situação pretérita, apresentam petições para a reiteração de diligências pelo Juízo, onerando todo o serviço público com a prática de dezena de atos sem qualquer efetividade.
Ressalte-se, ainda, que ao contrário do que se crê comumente, o Sisbajud, hoje, tem pouca efetividade, em especial nos casos de reiteração, pois, a toda evidência, a ciência da existência da ação e da possibilidade de bloqueio, aliado à crise econômica, faz com que as pessoas não mantenham recursos em conta.
Os documentos em anexo à esta decisão, que citam a percentagem de êxito em tais diligências, nos anos de 2022 e 2023, aponta resultado inferior a 1% de bloqueio integral, o que demonstra bem a situação atualmente percebida em todas as serventias judiciais de Primeira Instância.
Ressalte-se que tal estatística alcança tanto as ordens originais, como as ordens de reiteração, não havendo estatísticas distintas para cada uma das hipóteses, mas a experiência cotidiana demonstra que as reiterações são bem menos efetivas que as ordem originais.
Não se desconhece a existência de jurisprudência que aponta a razoabilidade de renovação de pesquisa após o decurso de um determinado prazo.
Ocorre que tal entendimento tem sido adotado indiscriminadamente, sem qualquer indício de que tenha ocorrido alguma alteração na situação econômica do executado ou, ainda, que no decurso desse prazo, o exequente tenha efetuado qualquer diligência, imputando à serventia a realização da nova diligência que, conforme já afirmado, a experiência já demonstrou a pouca ou nenhuma efetividade.
Não se afirme, ainda, que a providência é simples.
Com efeitos, a serventia faz centenas de ordens de pesquisa nos sistemas mensalmente, sendo que, atualmente, são inúmeros os sistemas a serem diligenciados, não somente o Sisbajud, como, também, Renajud, Infojud, Sniper e SAEC, que envolvem a digitação de milhares de dados em cada ordem, bem como, ultrapassado o prazo de cada sistema, a busca das informações fornecidas e sua juntada aos processos.
A insistência de renovação de Sisbajud, sob a justificativa de que já decorreu tempo razoável, somente tem ocasionado às serventias judiciais de Primeira Instância a necessidade de realização de centenas de pesquisas infrutíferas, com o dispêndio de recursos humanos e materiais que poderiam estar sendo melhor empregados para dar celeridade nos processos em que as partes, cumprindo com seus deveres, estão efetivamente diligenciando para a localização de bens.
Ora, em relação àqueles devedores que efetivamente não possuem bens ou valores, com certeza não é a insistência em realizar pesquisa via sistemas que irá 'criá-los'.
Ante o exposto, indefiro o pedido. 2.
Retornem os autos à suspensão de ID 113488183.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - EFETIVIDADE DOS BLOQUEIOS VIA SISBAJUD Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2024 09:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:13
Indeferido o pedido de PALOVA AMISSES PARREIRAS - CPF: *97.***.*57-49 (EXEQUENTE)
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27/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a distribuir a carta precatória de ID 172844744, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:46
Expedição de Carta.
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22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714286-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALOVA AMISSES PARREIRAS EXECUTADO: BEM ESTAR GLOBAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para observar que o recolhimento das custas para expedição da carta precatória deve ser realizada no juízo deprecado.
Dessa forma, considerando o questionamento da parte, expeça-se a carta precatória, independente do recolhimento das custas, cabendo ao exequente adotar os meios para distribuição e recolhimento no juízo deprecado.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:35
Outras decisões
-
11/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:11
Outras decisões
-
08/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2023 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:38
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 20:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2023 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:09
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BEM ESTAR GLOBAL LTDA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de BEM ESTAR GLOBAL LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2023 17:43
Outras decisões
-
07/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2023 11:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de BEM ESTAR GLOBAL LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:28
Outras decisões
-
15/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:43
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 10:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/04/2022 12:18
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 18:14
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de PALOVA AMISSES PARREIRAS em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de BEM ESTAR GLOBAL LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 19:23
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/01/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 07:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 14:39
Expedição de Carta.
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 17:04
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/05/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 19:26
Recebidos os autos
-
29/04/2021 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de BEM ESTAR GLOBAL LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2021 01:33
Recebidos os autos
-
12/03/2021 01:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/03/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:48
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/02/2021 04:24
Processo Desarquivado
-
18/02/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 21:40
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 10:03
Recebidos os autos
-
25/01/2021 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2020 15:30
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/12/2020 15:30
Transitado em Julgado em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de CLINICA REVIV CENTRO AVANCADO DE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de BEM ESTAR GLOBAL LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Sentença em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 13:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/11/2020 18:23
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2020 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de CLINICA REVIV CENTRO AVANCADO DE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA - ME em 13/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/09/2020 14:34
Recebidos os autos
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/09/2020 13:34
Recebidos os autos
-
17/09/2020 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2020 10:30
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2020 15:28
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de BEM ESTAR GLOBAL LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2020 18:03
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/07/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 23:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
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26/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 18:07
Recebidos os autos
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24/06/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/06/2020 11:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2020 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2020 20:47
Juntada de Certidão
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09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
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08/06/2020 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 13:39
Recebidos os autos
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03/06/2020 13:39
Decisão interlocutória - recebido
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03/06/2020 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/06/2020 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
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19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 20:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/05/2020 17:19
Recebidos os autos
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15/05/2020 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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