TJDFT - 0716505-66.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de IMPERIO MULTIMARCAS VENDAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:46
Publicado Edital em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 22:53
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLEVERSON LUIZ EPIFANIO DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:02
Expedição de Edital.
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14/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
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02/07/2025 21:41
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/07/2025 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 19:54
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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25/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, decidindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial para CONDENAR o requerido a:a) Pagar ao autor o valor de o pagamento de R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) conforme orçamento de id. 134983434 – Pág. 2, com correção monetária e juros de mora a contar do evento lesivo, a ser considerada a data do orçamento.b) Pagar ao autor o correspondente às 5 (cinco) primeiras cotas do IPVA, no valor de R$ 338,06 (trezentos e trinta e oito reais e seis centavos) e a 5/12 (cinco doze avos) da taxa de licenciamento o IPVA de 2022, no valor de R$ R$43,52 (quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), acrescidos de correção monetária e de juros de mora desde o vencimento das obrigações, 134983421. -
28/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 03:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716505-66.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEVERSON LUIZ EPIFANIO DE OLIVEIRA REU: IMPERIO MULTIMARCAS VENDAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/08/2024 23:06
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 20:10
Recebidos os autos
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22/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:10
Outras decisões
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05/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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04/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de IMPERIO MULTIMARCAS VENDAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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10/11/2023 02:31
Publicado Edital em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:55
Expedição de Edital.
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10/10/2023 10:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:59
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:59
Deferido o pedido de CLEVERSON LUIZ EPIFANIO DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*75-38 (AUTOR).
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02/10/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/09/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716505-66.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEVERSON LUIZ EPIFANIO DE OLIVEIRA REU: IMPERIO MULTIMARCAS VENDAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CERTIDÃO Autos devolvidos do 1º NUVIMEC - SEM ACORDO - RÉU AUSENTE (NÃO CITADO).
Assim, visando dar prosseguimento ao feito e, considerando a diligência frustrada ID 172250053 e as pesquisas já realizadas nos sistemas disponíveis ID 162154877, faço vista à parte autora para requerer o necessário ao prosseguimento do feito, uma vez que o início do prazo para resposta começaria a fluir com a citação válida do réu.
Taguatinga/DF, 19 de setembro de 2023 12:32:18.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
19/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/09/2023 17:13
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
02/08/2023 13:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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20/07/2023 14:44
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
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12/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:03
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:13
Outras decisões
-
19/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 23:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/03/2023 11:29
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 11:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2022 17:24
Recebidos os autos
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28/10/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
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01/10/2022 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/09/2022 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:19
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2022 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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