TJDFT - 0708342-57.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 13:40
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:34
Deferido em parte o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2024 12:23
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:00
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:01
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2023 14:44
Outras decisões
-
29/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:21
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708342-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GIUSEPPE PEREIRA PARRINI DECISÃO 1.
Esclareça o exequente se desiste da penhora dos veículos placas JDT-4894 e OVV-8966.
Caso persista o interesse na constrição, informe o endereço em que os veículos poderão ser localizados para efetivação da penhora.
Prazo: 5 dias. 2.
Independentemente do item anterior e considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 3.
Feita a pesquisa INFOJUD, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 3.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, às 16:35:57.
Documento Assinado Digitalmente -
16/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:38
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 21:16
Recebidos os autos
-
18/04/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 21:16
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 14:59
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 20:59
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 17:30
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de GIUSEPPE PEREIRA PARRINI em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
29/12/2021 17:15
Recebidos os autos
-
29/12/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/11/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2021 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2021 09:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/09/2020 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 22:34
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 22:28
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 16:26
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2020 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de GIUSEPPE PEREIRA PARRINI em 24/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:30
Publicado Edital em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 20:14
Expedição de Edital.
-
02/06/2020 17:17
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 08:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 08:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2019 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 16:06
Juntada de carta
-
21/11/2018 18:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2018 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 16:12
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 16:12
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 16:12
Juntada de mandado
-
04/04/2018 19:45
Recebidos os autos
-
04/04/2018 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2018 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
02/04/2018 17:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2018 17:34
Juntada de Certidão
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29/03/2018 15:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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29/03/2018 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2018
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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