TJDFT - 0718389-96.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:34
Indeferido o pedido de DIVANILDES MACEDO COSTA - CPF: *97.***.*81-34 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/06/2025 23:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2025 23:13
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2024 13:57
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 20:42
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de DIVANILDES MACEDO COSTA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DIVANILDES MACEDO COSTA em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de DIVANILDES MACEDO COSTA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718389-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVANILDES MACEDO COSTA EXECUTADO: SANCLAIR SANTANA TORRES DECISÃO Ciente quanto ao teor da decisão proferida pela Instância Revisora, carreada em id. 185143029, que, ao apreciar recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado, deferiu o pedido voltado à antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando o sobrestamento dos efeitos da decisão recorrida (id. 182126611).
Assim, aguarde-se o julgamento de mérito do referido recurso (Agravo de Instrumento n. 0701910-15.2024.8.07.0000), com a ulterior comunicação a esse Juízo.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718389-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVANILDES MACEDO COSTA EXECUTADO: SANCLAIR SANTANA TORRES DECISÃO A parte executada noticia a interposição de recurso, conforme petição e documentos acostados em id. 184366100/184366103.
Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo de Instrumento, por seus próprios e jurídicos fundamentos (id. 182126611).
Sobrevindo comunicação ao Juízo quanto à eventual concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou, ainda, em caso de reforma da decisão agravada, retornem conclusos.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo assinalado em id. 183889336.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/01/2024 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de DIVANILDES MACEDO COSTA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 15:51
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:51
Outras decisões
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24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718389-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVANILDES MACEDO COSTA EXECUTADO: SANCLAIR SANTANA TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, determinado na decisão id 175159245, restou Positivo, tendo sido bloqueado a transferido para a conta judicial o valor integral do débito (R$ 3.128,77), desbloqueando-se o excedente, de acordo com o documento de comprovação anexado.
Assim, nos termos da Portaria 02/2018, deste Juízo, fica a Parte Devedora intimada a se manifestar acerca da penhora efetivada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/12/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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16/10/2023 15:34
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:34
Outras decisões
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09/10/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/10/2023 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718389-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVANILDES MACEDO COSTA EXECUTADO: SANCLAIR SANTANA TORRES DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que: - indique os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; - Junte cópia digitalizada dos seguintes documentos ou indique o respectivo número de ID dos autos: 1 . sentença 2 . procurações outorgadas pelas partes; 3 . petição inicial da fase de conhecimento; 4 . documentos pessoais das partes.
Taguatinga, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
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07/09/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/09/2023 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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