TJDFT - 0710044-15.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:16
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ROSANA RODRIGUES MARQUES em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 02:23
Publicado Edital em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:48
Expedição de Edital.
-
22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:34
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:59
Deferido o pedido de GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-42 (AUTOR), ROSANA RODRIGUES MARQUES - CPF: *65.***.*10-06 (AUTOR).
-
13/12/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 00:23
Recebidos os autos
-
03/12/2024 00:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/11/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS JUNQUEIRA ESCOBAR DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710044-15.2021.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA REU: MARCOS JUNQUEIRA ESCOBAR DE OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710044-15.2021.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA REU: MARCOS JUNQUEIRA ESCOBAR DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência da parte interessada acerca da emissão do alvará de ID 203782515, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, ao contador.
Taguatinga/DF, 15 de julho de 2024 15:30:00.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:29
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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27/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710044-15.2021.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA REU: MARCOS JUNQUEIRA ESCOBAR DE OLIVEIRA CERTIDÃO Autos aguardando decurso de prazo recursal - sentença de ID. 186779779 Em prosseguimento a decisão (sentença) de ID. 186779779, fica intimada a parte credora (AUTORA) para apresentar os dados da conta bancária (Banco, agência, número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ), no prazo de 05 (cinco) dias, para transferência do valor referente ao alvará de levantamento (restituição da caução), ciente de que poderão ser cobradas tarifas bancárias para a transação.
A indicação de conta bancária do(a) advogado(a) será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
08/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, por perda do interesse processual, quanto ao pedido de resolução contratual, com esteio no art. 485, inciso VI, do CPC.
No que concerne ao pedido de cobrança, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento do valor de R$16.829,82 (dezesseis mil oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) – correspondente aos aluguéis referentes aos meses de 09/2020 a 06/2021, atualizado até 06/2021 (id. 94168870), acrescido ainda dos aluguéis posteriores até a data da efetiva desocupação do imóvel ocorrida em 26/08/2021 – valores a serem acrescidos de correção monetária e juros de mora de 3% ao mês a partir de cada vencimento e multa de 2% a ser calculada mês a mês, sobre o valor de cada parcela de aluguel vencida, consoante previsão contratual. -
19/02/2024 22:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de MARCOS JUNQUEIRA ESCOBAR DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
21/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCOS JUNQUEIRA ESCOBAR DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:18
Publicado Edital em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 20:46
Expedição de Edital.
-
28/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 04:24
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
25/02/2023 10:03
Deferido o pedido de GPF NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
15/02/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:29
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 20:07
Expedição de Termo.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:31
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/10/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 17:59
Expedição de Termo.
-
10/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2021 20:53
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
14/07/2021 16:42
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/07/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 15:58
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/06/2021 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2021 11:11
Recebidos os autos
-
10/06/2021 11:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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