TJDFT - 0720338-86.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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29/08/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ROSAINE APARECIDA BATISTA em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:09
Nomeado perito
-
15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/02/2025 15:04
Juntada de comunicação
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10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:54
Nomeado perito
-
30/01/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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22/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Homologo o valor dos honorários da perita em R$ 1.900,00, conforme art. 7º, caput, da Portaria Conjunta n. 53/2011.
Esclareço que, nos termos da referida Portaria, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios após o trânsito em julgado da decisão.
Fixo o prazo de 30 dias corridos para a elaboração do laudo técnico, a contar da intimação desta decisão.
Intime-se a perita para que dê início aos trabalhos.
Ficam as partes intimadas desde já a colaborar com a realização dos trabalhos da perita, devendo manter endereço e telefones atualizados nos autos.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:24
Outras decisões
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26/02/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de ROSAINE APARECIDA BATISTA em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/12/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:01
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 10:19
Recebidos os autos
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27/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:19
Nomeado perito
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13/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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06/10/2023 14:51
Juntada de Certidão - sepsi
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25/09/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Acolho o parecer do Ministério Público.
Dê-se início à produção de prova pericial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Remetam-se os autos ao Serviço de Perícias Judiciais (SERPEJ) deste Egrégio Tribunal para elaboração de laudo pericial do interditando, devendo responder aos seguintes quesitos: 1.
O examinado é portador de doença nervosa ou mental? 2.
Se sim, qual doença? 3.
O examinado, em razão de doença nervosa ou mental, é inteiramente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens? 4.
O examinado, em razão de doença nervosa ou mental, tem apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens? 5.
Qual o tempo provável de cura do examinado, se submetido a tratamento adequado? Com a juntada do laudo, dê-se vista à parte autora, à Curadoria Especial e, após, ao Ministério Público.
Dou força de ofício a esta decisão.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:42
Nomeado perito
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09/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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08/08/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de JORY RIBEIRO DUARTE em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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22/02/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 06:55
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2023 12:22
Recebidos os autos
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13/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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10/02/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 15:22
Recebidos os autos
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10/01/2023 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/12/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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16/12/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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