TJDFT - 0000481-78.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:55
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/04/2025 23:59.
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12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:46
Deferido o pedido de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 33.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 14:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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22/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:45
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:45
Outras decisões
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20/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000481-78.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face da Fazenda Pública do Distrito Federal (art. 534 e seguintes do CPC). É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Após, intime-se a parte requerente para recolher as custas relativas ao pedido de cumprimento de sentença e, caso entenda necessário, apresentar novo cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação acima, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535, CPC).
Apresentada a manifestação do Distrito Federal ou decorrido o prazo assinado, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2022 10:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2022 16:53
Recebidos os autos
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27/06/2022 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/01/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
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14/01/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 11:02
Arquivado Definitivamente
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24/08/2020 11:02
Transitado em Julgado em 05/08/2020
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18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de SMILES SA em 16/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 18:29
Recebidos os autos
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23/06/2020 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2020 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 14:56
Juntada de Certidão
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27/11/2019 14:55
Recebidos os autos
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26/11/2019 17:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/11/2019 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/11/2019 09:19
Juntada de Certidão
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10/10/2019 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2019 13:02
Expedição de Mandado.
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10/10/2019 13:02
Juntada de mandado
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18/03/2019 10:14
Juntada de Certidão
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15/03/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Petição • Arquivo
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