TJDFT - 0710362-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 17:48
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:02
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 03:12
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, dado que o pedido de desistência fora formulado antes do recebimento da inicial e que a requerida, em sede de Agravo, concordou com o pleito.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:53
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2023 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 10:25
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 13:40
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2022 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/09/2022 21:54
Recebidos os autos
-
19/09/2022 21:54
Declarada incompetência
-
19/09/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LISSA MAKI KATO em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2022 19:44
Recebidos os autos
-
21/08/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/08/2022 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 14:47
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:47
Declarada incompetência
-
09/08/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2022 16:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LISSA MAKI KATO - CPF: *03.***.*01-69 (AUTOR).
-
21/07/2022 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 14:11
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/06/2022 18:48
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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