TJDFT - 0709640-57.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Ofício de requisição
-
14/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HELLY MARIA BOMTEMPO em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:29
Outras decisões
-
17/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:29
Outras decisões
-
06/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:32
Outras decisões
-
30/08/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/08/2024 20:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2024 11:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 13:12
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:40
Outras decisões
-
28/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:03
Outras decisões
-
27/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de HELLY MARIA BOMTEMPO em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2024 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709640-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Gratificação Natalina/13º salário (10310) AUTOR: HELLY MARIA BOMTEMPO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:38
Outras decisões
-
15/01/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/01/2024 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:12
Outras decisões
-
05/12/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/11/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 00:05
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de HELLY MARIA BOMTEMPO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709640-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Gratificação Natalina/13º salário (10310) AUTOR: HELLY MARIA BOMTEMPO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:29
Outras decisões
-
19/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 07:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 07:56
Outras decisões
-
24/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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