TJDFT - 0702837-28.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:38
Deferido em parte o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 21:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 21:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 10:32
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:32
Indeferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:10
Deferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702837-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO BORGES VILELA EXECUTADO: STEPHANIE HELAINE FRANCISCA DA SILVA COSTA, PETERSON KENNEDY DA SILVA COSTA, COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL - COOTARDE DECISÃO Indefiro o pedido id 189910791, uma vez que a experiência comum subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, leva este Juízo a considerar inócua a providência de intimar a parte devedora a indicar bens penhoráveis.
Além disso, sequer há indício de conduta dolosa da parte executada a fim de esconder bens com a intenção de frustrar o cumprimento da decisão judicial.
Ademais, é dever do exequente diligenciar acerca dos bens passíveis de penhora do executado, não sendo razoável a transferência desse ônus ao judiciário.
Intime-se o credor, por 15 dias, para indicar bens penhoráveis ou mesmo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento.
I.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 17:01:04.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/03/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:57
Indeferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702837-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO BORGES VILELA EXECUTADO: STEPHANIE HELAINE FRANCISCA DA SILVA COSTA, PETERSON KENNEDY DA SILVA COSTA, COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL - COOTARDE CERTIDÃO Manifeste-se a parte credora sobre a diligência de ID 182891733, requerendo o quê entender de direito.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:59
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702837-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO BORGES VILELA EXECUTADO: STEPHANIE HELAINE FRANCISCA DA SILVA COSTA, PETERSON KENNEDY DA SILVA COSTA, COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL - COOTARDE CERTIDÃO Manifeste-se a parte credora sobre a diligência de ID 182891733, requerendo o quê entender de direito.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Ficam as partes cientes da penhora no rosto dos autos, id 181796587. -
13/12/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:35
Expedição de Termo.
-
07/12/2023 23:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:06
Deferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/10/2023 03:21
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
24/10/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702837-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO BORGES VILELA EXECUTADO: STEPHANIE HELAINE FRANCISCA DA SILVA COSTA, PETERSON KENNEDY DA SILVA COSTA, COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL - COOTARDE DECISÃO Por oportuno, decisão ID 154186491 determina penhora e avaliação de bens na residência do devedor Peterson.
Realizada a diligência, logrou-se êxito em localizar 1 micro-ondas, avaliado em R$ 250,00, e 1 notebook, avaliado em R$ 1.000,00, segundo certidão ID 159744262.
Prosseguindo, ofertou-se impugnação ao argumento de se tratar de bem impenhorável, a luz do art. 833, inc.
II do CPC, segundo ID 162502157.
O credor manifestou pela manutenção da penhora, ID 165572650.
A impugnação merece parcial acolhimento, porquanto o aparelho de micro-ondas por ser substituído por fogão tradicionalmente utilizado em residências.
Ademais, não se consignou que o aparelho doméstico seria o único existente e utilizado na residência, o que comporta na manutenção da penhora.
Lado outro, acolho a impugnação para afastar a penhora do notebook tendo em vista que o devedor comprovou a sua diária utilização, inclusive, para os estudos, principalmente para prestar o exame da ordem dos advogados, porquanto recentemente formou-se no curso de direito, ID 170109886 - ss.
Certo que o equipamento, no atual contexto das relações profissionais e educacionais, é tido como ferramenta indispensável e protegido legalmente.
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação para afastar a penhora do notebook e manter a constrição sobre o micro-ondas, já de posse do credor.
Preclusa a presente decisão, promova-se o credor, em 5 dias, a atualização do débito e adote medidas que entender pertinente, sob arquivamento.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:28
Deferido o pedido de PETERSON KENNEDY DA SILVA COSTA - CPF: *91.***.*10-91 (EXECUTADO).
-
14/09/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 06:10
Expedição de Termo.
-
01/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:58
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de PETERSON KENNEDY DA SILVA COSTA em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 08:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:18
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de PETERSON KENNEDY DA SILVA COSTA em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de STEPHANIE HELAINE FRANCISCA DA SILVA COSTA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
30/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:19
Deferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 02:04
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:07
Deferido o pedido de MARCILIO BORGES VILELA - CPF: *41.***.*15-20 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de PETERSON KENNEDY DA SILVA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
26/01/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de PETERSON KENNEDY DA SILVA COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de STEPHANIE HELAINE FRANCISCA DA SILVA COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:50
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:03
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 22:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
07/10/2022 22:36
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de Cooperativa de Transporte do Distrito Federal - COOTARDE em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de PETERSON KENNEDY DA SILVA COSTA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de STEPHANIE HELAINE FRANCISCA DA SILVA COSTA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 19:57
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 20:40
Recebidos os autos
-
24/08/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 22:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2022 22:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
02/06/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de PETERSON KENNEDY DA SILVA COSTA em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 20:29
Expedição de Termo.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2022 22:37
Recebidos os autos
-
04/05/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2022 10:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
04/04/2022 08:34
Recebidos os autos
-
04/04/2022 08:34
Deferido o pedido de
-
01/04/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 19:33
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2022 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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