TJDFT - 0705947-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:36
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:39
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
17/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 17:39
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
17/08/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:38
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:08
Decorrido prazo de VICTOR MELO DANTAS - CPF: *60.***.*96-88 (EXECUTADO) em 22/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:30
Outras decisões
-
17/06/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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16/06/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 23:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 23:17
Outras decisões
-
13/05/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:42
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:13
Outras decisões
-
25/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705947-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: VICTOR MELO DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Vindo nova planilha de débito nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, defiro desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução.
Sem prejuízo, promova-se a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD.
Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora.
Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem.
Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria consulta ao sistema SNIPER e, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) do executado.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda do requerido, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Junte-se, também, o resultado da consulta ao SNIPER.
Formalizado o resultado das consultas nos termos ora expostos, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender oportuno.
Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:49
Outras decisões
-
13/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de VICTOR MELO DANTAS em 24/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de VICTOR MELO DANTAS em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de VICTOR MELO DANTAS em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 06:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:49
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:28
Publicado Edital em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 03:10
Publicado Edital em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:13
Expedição de Edital.
-
19/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 15:26
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de VICTOR MELO DANTAS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:00
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o Requerido ao pagamento de R$ 133.342,17 (cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos), corrigidos pelo INPC e juros de 1% desde esta sentença.
Em razão da sucumbência, arcará a parte Ré com as despesas processuais e com os honorários advocatícios devidos ao patrono da Autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:48
Decretada a revelia
-
31/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
31/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VICTOR MELO DANTAS em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de VICTOR MELO DANTAS em 26/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:28
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:25
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
31/05/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:37
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
04/05/2023 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 06:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 12:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:04
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
08/02/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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