TJDFT - 0710401-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 02:12
Mandado devolvido redistribuido
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05/08/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 17:05
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:05
Outras decisões
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04/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:42
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de NIVALDO DE LIMA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710401-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REQUERIDO: NIVALDO DE LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
O processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Anote-se a conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
05/08/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NIVALDO DE LIMA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710401-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REQUERIDO: NIVALDO DE LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada, transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 20:49:05.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
20/09/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 20:49
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de NIVALDO DE LIMA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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19/08/2023 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2023 01:14
Recebidos os autos
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05/08/2023 01:14
Outras decisões
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11/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:50
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/03/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2023 06:50
Recebidos os autos
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12/03/2023 06:50
Declarada incompetência
-
09/03/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/03/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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