TJDFT - 0703249-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/03/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 18:33
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703249-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CORDEIRO DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA SENTENÇA Versam os autos sobre ação de conhecimento, com pedido de anulação de débito, ajuizada por JOSÉ CORDEIRO DA SILVA em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA, partes qualificadas, tendo por objeto relação de consumo voltada à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica.
Saneado o feito, foi determinada a produção de prova pericial (id. 165002293), de sorte que o laudo foi juntado em id. 184165092/184165094.
A parte autora, em id. 182241024/182241027, informou a celebração de acordo extrajudicial com a parte demandada, ao tempo em que requereu a extinção do feito.
Oportunizado o contraditório, verificou-se a inércia da parte ré (id. 184670717).
Considerando o teor da manifestação constante em id. 182241024/182241027, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, ante a perda superveniente do objeto, a acarretar a ausência de interesse processual da parte autora.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à parte ré, os quais arbitro em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, com amparo nas disposições do art. 85, §§ 2º e 10, do CPC.
Libere-se, em favor do perito, os honorários depositados nos autos (id. 176889455/176889457), observando-se os dados bancários declinados em id. 184165092.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas legais.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/01/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 21:54
Juntada de Petição de laudo
-
19/12/2023 19:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
15/11/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:08
Outras decisões
-
29/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703249-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CORDEIRO DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito juntou proposta de honorários de ID. 172109155 tempestivamente.
De ordem, faço vista à parte requerida para manifestação.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de BRUNO MONTES FRANZOTI em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/07/2023 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 21:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 01:04
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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06/05/2023 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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29/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2023 19:09
Outras decisões
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29/03/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/03/2023 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2023 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
24/02/2023 10:47
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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