TJDFT - 0725089-64.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINA FERREIRA E SILVA em 04/10/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de REGINA FERREIRA E SILVA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 6º ANDAR, ALA A, SALA 6.029-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725089-64.2023.8.07.0015 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): REGINA FERREIRA E SILVA Requerido(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a encaminhar ao Oficio Registral o ofício de ID 210615023, bem como sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão(ões)/assento(os) de ID 172219639.
Ressalte-se que será necessário o recolhimento de emolumentos no Ofício Registral.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 11 de setembro de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
11/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:36
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725089-64.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: REGINA FERREIRA E SILVA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se, novamente, o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 5 dias, pagar as custas de ID 208181287.
Expeçam-se os documentos decorrentes da sentença.
BRASÍLIA, 4 de setembro de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
04/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINA FERREIRA E SILVA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725089-64.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: REGINA FERREIRA E SILVA CERTIDÃO - CUSTAS FINAIS Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas finais de ID 208181287, bem como juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
BRASÍLIA, 23 de agosto de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
23/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de REGINA FERREIRA E SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de VANDELMAR SOREZINA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de REGINA FERREIRA E SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de VANDELMAR SOREZINA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 11:51
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de REGINA FERREIRA E SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de VANDELMAR SOREZINA em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725089-64.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: REGINA FERREIRA E SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Regina Ferreira e Silva para retificar o registro de óbito da genitora.
Informa a requerente, para tanto, que é filha de Gercina Inácia da Costa, falecida em 2/2/2023.
Esclarece que, ao declarar o óbito da mãe, informou o antigo endereço dela, Rua Manoel Venuzan, Casa 80, Setor Bíblia, Santana do Araguaia – PA, contudo a falecida residia havia seis meses com a neta Bárbara Ferreira da Silva no Condomínio Estância Planaltina, Módulo F, Lote 132, Residência 02, Mestre Darmas, Planaltina/DF, CEP 73380-056.
No curso do processo, Vandelmar Sorezina, terceiro interessado, ingressou nos autos e alegou ser filho de Gercina Inácia Costa e que seu nome havia sido omitido no rol de filhos deixados pela falecida, ID 75975168.
Na oportunidade, juntou a certidão de nascimento atualizada, ID 175975175.
Na manifestação de ID 193254450, a requerente se opôs ao pedido de inclusão de Vandelmar Sorezina no rol de filhos deixados pela falecida sob a alegação de que a genitora nunca informou acerca da existência de outro filho, além dos três declarados no óbito.
Além disso, na petição de ID 200084804, pediu a declaração de nulidade do registro de nascimento de Vandelmar Sorezina em virtude de o Cartório de Registro Civil responsável pela lavratura ter informado que não possuía os documentos apresentados na ocasião do registro e, alternativamente, solicitou que fosse realizado exame de DNA a fim de comprovar a filiação.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de óbito de Gercina Inácia da Costa, ID 172219639; b.
Declaração de residência de Gercina Inácia da Costa, ID 172219640; c.
Prontuário médico de Gercina Inácia Costa, ID 172219640, página 3; d.
Certidão de nascimento da requerente, ID 172219638; e.
Certidão de óbito de Wellington Marcos Ferreira, ID 174197120; f.
Declaração de anuência (ciência) de Terezinha de Jesus Ferreira, filha de Gercina Inácia Costa; g.
Declarações de anuência (ciência) de Giselle Ferreira dos Anjos, Luzia Karlla Ferreira dos Anjos e Greycikelly Ferreira dos Anjos, filhas de Wellington Marcos Ferreira, ID’s 174179601 e 174197123; h.
Certidão de nascimento de Wanderson Alberto Ferreira, ID 174197124; i.
Certidão de nascimento de Vandelmar Sorezina, ID 175975175.
Wanderson Alberto Ferreira foi citado por edital (ID 176712563) e manteve-se inerte.
A curadoria especial apresentou contestação por negativa geral no ID 186840483.
O Ministério Público manifestou-se para que os autos fossem remetidos à Vara de Família, ID 202099175. É o relatório.
Decido.
A declaração de Bárbara Ferreira da Silva e o prontuário médico de Gercina Inácia Costa, ID 172219640, páginas 1 e 3, comprovam que esta residia no Condomínio Estância Planaltina, Módulo F, Lote 132, Residência 02, Mestre Darmas, Planaltina/DF.
Com relação à inclusão de Vandelmar Sorezina no rol de filhos deixados pela falecida, o assento de nascimento de ID 197037401 comprova que ele é filho de Gercina Inácia Costa e neto materno de Emidio Lucindo da Costa e de Avelina Francisca Vaz.
Embora a requerente se oponha à alteração do registro de óbito da genitora para incluir o nome de Vandelmar Sorezina, a regularidade dos assentos públicos é de interesse de toda a sociedade e se trata de matéria de ordem pública.
Vigora, no caso, o princípio da verdade real, essencial para a garantia da segurança jurídica do sistema registral.
O assento de nascimento enviado pelo Cartório do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Goiânia/GO, ID 197037401, goza da fé pública e de presunção de veracidade, independente da serventia possuir ou não os documentos apresentados à época da lavratura.
Até que seja eventualmente declarado nulo e determinado o seu cancelamento, produz os regulares efeitos.
Nesta sede não cabe discussão quanto à veracidade ou não da maternidade declarada no assento de nascimento de Vandelmar Sorezina, considerando a presunção de veracidade firmada.
Será necessária a propositura de ação própria, no juízo de família competente, para tal fim.
Face ao exposto, e com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, determino a retificação do assento de óbito de Gercina Inácia da Costa, ID 172219639, para nele: 1.
Fazer constar que a falecida era residente e domiciliada no Condomínio Estância Planaltina, Módulo F, Lote 132, Residência 02, Mestre Darmas, Planaltina/DF; 2.
Incluir Vandelmar Sorezina no rol de filhos deixados pela falecida.
Custas pela requerente.
Após o pagamento das custas, expeça-se o respectivo mandado.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
24/07/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/06/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de REGINA FERREIRA E SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 21:32
Expedição de Portaria.
-
15/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:31
Publicado Portaria em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725089-64.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: REGINA FERREIRA E SILVA Polo Passivo: REQUERIDO: NÃO HÁ PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 189623958.
Prazo: 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 15 de março de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
15/03/2024 17:00
Expedição de Portaria.
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12/03/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:22
Expedição de Portaria.
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16/02/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:17
Expedição de Portaria.
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31/01/2024 03:45
Decorrido prazo de WANDERSON ALBERTO FERREIRA em 30/01/2024 23:59.
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06/11/2023 02:48
Publicado Edital em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 14:40
Expedição de Edital.
-
23/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/10/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:55
Expedição de Portaria.
-
04/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725089-64.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: REGINA FERREIRA E SILVA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por REGINA FERREIRA E SILVA para retificar o assento de óbito da mãe, GERCINA INÁCIA DA COSTA.
Alega a requerente, para tanto, que ao declarar o óbito da mãe informou o antigo endereço dela, Rua Manoel Venuzan, Casa 80, Setor Bíblia, Santana do Araguaia – PA, contudo a falecida residia havia seis meses com a neta Barbara Ferreira da Silva no Condomínio Estância Planaltina, Módulo F, Lote 132, Residência 02, Mestre Darmas, Planaltina/DF, CEP 73380-056.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1) certidão de nascimento da requerente, ID 172219638; 2) certidão de óbito de Gercina Inácia da Costa, ID 172219639; 3) declaração de residência da falecida, ID 172219640; 4) ficha de registro da paciente no prontuário médico de Gercina Inácia da Costa, ID 172219640, página 3. É o breve relatório.
Venham as declarações de anuência (ciência) de Terezinha de Jesus, Wanderson e dos possíveis sucessores de Wellington Marcos (viúva/filhos), com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, considerando que são interessados no pedido (art. 721/CPC).
Junte-se a certidão de óbito de Wellington Marcos.
Prazo: 15 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
19/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/09/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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