TJDFT - 0725265-43.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:42
Publicado Portaria em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF SRTVS Bloco N Lote 8, sala 4.20, 4 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725265-43.2023.8.07.0015 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): PRISCILLA DINIZ DE MELO Requerido(a)(s): Não encontrado PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a encaminhar ao Oficio Registral o ofício de ID 187151721, bem como sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão(ões)/assento(os) de ID 172372722.
Ressalte-se que será necessário o recolhimento de emolumentos no Ofício Registral.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 21 de fevereiro de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
21/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:20
Expedição de Portaria.
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21/02/2024 12:19
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 12:18
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 11:57
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 11:56
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 11:55
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 17:26
Juntada de portaria
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08/02/2024 15:49
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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08/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 15:23
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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06/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:49
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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04/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:27
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:49
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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26/10/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:41
Juntada de portaria
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11/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725265-43.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PRISCILLA DINIZ DE MELO DESPACHO Cuida-se de pedido de mudança de nome formulado por PRISCILLA DINIZ DE MELO.
Alega a requerente, para tanto, que nunca teve relação próxima com o genitor e que sofreu ataques verbais, abusos psicológicos e financeiros durante toda a vida.
Acrescenta que desde 2019 cortou relações com o genitor e a utilização do sobrenome paterno, MELO, causa-lhe abalos emocional e psicológico.
Pede, ao final, a retirada do sobrenome paterno (MELO) e a inclusão de outro sobrenome materno (NAVARRO) para passar a se chamar Priscilla Navarro Diniz, como também a retirada do nome do genitor e dos avós paternos de seu registro. É o relatório.
A competência da Vara de Registros Públicos restringe-se à mudança do nome.
A exclusão da paternidade, por se tratar de ação de estado, foge à competência deste juízo e deverá ser objeto de ação própria, no juízo competente.
Venham aos autos as seguintes certidões em nome da requerente: 1.
Justiça Comum: Unificada de Protesto (https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 2.
Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; Recolham-se as custas processuais.
Prazo: 15 dias.
Após a juntada dos documentos, expeça-se certidão do INI em nome da requerente.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
19/09/2023 15:41
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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