TJDFT - 0708310-52.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de HEBERTH ANDERSON MARQUES em 30/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:35
Deferido o pedido de MAIQUE RAFAEL DA SILVA PEREIRA - CPF: *24.***.*46-04 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
01/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de HEBERTH ANDERSON MARQUES em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:24
Deferido o pedido de HEBERTH ANDERSON MARQUES - CPF: *13.***.*70-84 (EXECUTADO).
-
19/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:10
Deferido em parte o pedido de MAIQUE RAFAEL DA SILVA PEREIRA - CPF: *24.***.*46-04 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 21:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/02/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HEBERTH ANDERSON MARQUES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HEBERTH ANDERSON MARQUES em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 21:11
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:11
Deferido o pedido de HEBERTH ANDERSON MARQUES - CPF: *13.***.*70-84 (EXECUTADO).
-
13/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:32
Deferido o pedido de HEBERTH ANDERSON MARQUES - CPF: *13.***.*70-84 (EXECUTADO).
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HEBERTH ANDERSON MARQUES em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/08/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:45
Deferido o pedido de MAIQUE RAFAEL DA SILVA PEREIRA - CPF: *24.***.*46-04 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/07/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
21/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:43
Deferido o pedido de MAIQUE RAFAEL DA SILVA PEREIRA - CPF: *24.***.*46-04 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/06/2024 13:29
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:23
Homologada a Transação
-
09/05/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de HEBERTH ANDERSON MARQUES em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:19
Deferido o pedido de MAIQUE RAFAEL DA SILVA PEREIRA - CPF: *24.***.*46-04 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:05
Indeferido o pedido de MAIQUE RAFAEL DA SILVA PEREIRA - CPF: *24.***.*46-04 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:36
Deferido em parte o pedido de MAIQUE RAFAEL DA SILVA PEREIRA - CPF: *24.***.*46-04 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de HEBERTH ANDERSON MARQUES em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:02
Deferido o pedido de HEBERTH ANDERSON MARQUES - CPF: *13.***.*70-84 (EXECUTADO).
-
09/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/04/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/04/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:32
Indeferido o pedido de HEBERTH ANDERSON MARQUES - CPF: *13.***.*70-84 (EXECUTADO)
-
02/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/04/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:39
Indeferido o pedido de HEBERTH ANDERSON MARQUES - CPF: *13.***.*70-84 (EXECUTADO)
-
20/03/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:02
Deferido em parte o pedido de MAIQUE RAFAEL DA SILVA PEREIRA - CPF: *24.***.*46-04 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de HEBERTH ANDERSON MARQUES em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de HEBERTH ANDERSON MARQUES em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
21/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de HEBERTH ANDERSON MARQUES em 17/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:00
Indeferido o pedido de HEBERTH ANDERSON MARQUES - CPF: *13.***.*70-84 (EXECUTADO)
-
25/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:10
Deferido o pedido de MAIQUE RAFAEL DA SILVA PEREIRA - CPF: *24.***.*46-04 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:13
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de HEBERTH ANDERSON MARQUES em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:49
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708310-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAIQUE RAFAEL DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: HEBERTH ANDERSON MARQUES SENTENÇA Relata a parte autora, em síntese, que, em 15/02/2021, firmou com a parte requerida um contrato de compra e venda.
Detalha que comprou o veículo VW/UP Take MA, Flex, placa PAM4031/DF, pelo valor de R$ 30.000,00.
Discorre que o contrato foi verbal, bem como foi transferida imediatamente a posse do veículo para o autor.
Diz que no momento da compra, o requerido informou que só seria necessário o pagamento dos débitos gerados a partir de 2021 (data da compra do bem).
Entretanto, informa o autor que dois dias depois da compra descobriu que o veículo possuía vários débitos em abertos em data anterior à tradição.
Enfatiza que não recebeu o documento do veículo e cansado de esperar, pagou os débitos em aberto para que pudesse receber o documento e fazer uso de seu bem.
Pretende a condenação do réu ao pagamento de R$ 5.506,73.
A parte requerida, embora regularmente citada e intimada para a audiência (Id. 171049044), não compareceu ao ato, tampouco apresentou justificativa para sua ausência.
Relatório do necessário, porquanto dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
A ausência da parte ré à audiência faz aplicáveis à hipótese os efeitos da revelia, sendo de se presumirem como verdadeiros os fatos imputados pelo requerente na peça vestibular, conforme prevê o art. 20 da Lei 9.099/95, salvo convicção do Juiz.
Registre-se que era ônus da parte requerida produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Contudo, não compareceu à audiência designada, deixando de produzir tal prova, razão pela qual deve assumir as consequências daí advindas.
No caso ora sub judice, a questão trazida aos autos envolve matéria de direito disponível, de forma que incumbia à parte requerida insurgir-se especificamente contra a pretensão autoral, o que não fez.
No caso ora sub judice, as alegações descritas na inicial encontram respaldo na documentação acostada aos autos, mormente comprovante de pagamento dos débitos junto aos órgãos públicos.
Os referidos documentos comprovam a relação jurídica entre as partes e demonstram a satisfação dos valores a título de multa do veículo, débitos estes anotados antes da tradição.
Consoante entendimento jurisprudencial dominante, a indenização pelos danos materiais, conforme requerido na peça inicial, somente será cabível se o prejudicado comprovar os valores efetivamente pagos.
Ou seja, para cobrar os valores referentes às multas e tributos, deve antes demonstrar ter saldado o débito junto aos órgãos pertinentes.
No caso dos autos, o autor anexou comprovante de pagamento dos valores postulados (id. 160292031).
Assim, o pedido de indenização por danos materiais merece guarida.
CONCLUSÃO Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial para CONDENAR a requerida para pagar ao requerente a quantia de R$ 5.506,73 (cinco mil quinhentos e seis reais e setenta e três centavos), monetariamente corrigida a partir do vencimento e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
E, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, conforme disposto no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Faculto à parte autora, desde já, a requerer o cumprimento de sentença.
Em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, nos termos do Art. 42 §2º da Lei nº 9.099/95, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Quanto à eventual pedido da parte autora de concessão do benefício da Justiça Gratuita, esclareço que será analisado em Juízo de Admissibilidade, pela instância superior.
Oportunamente, dê-se baixa, arquivem-se. -
20/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:19
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de MAIQUE RAFAEL DA SILVA PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
08/09/2023 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de MAIQUE RAFAEL DA SILVA PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:58
Juntada de petição
-
24/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734876-62.2023.8.07.0001
Camila Maria Costa Dias
Consuelo da Costa Dias
Advogado: Luiz Henrique Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:31
Processo nº 0731591-61.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wesley Ribeiro da Silva
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 23:23
Processo nº 0738809-46.2023.8.07.0000
Jorge Pasqualotti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nathalia Diniz Soares Servilha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 12:24
Processo nº 0715923-66.2022.8.07.0007
Carina Raquel Borges Caldas
Domingos de Souza Caldas
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 17:03
Processo nº 0718563-02.2018.8.07.0001
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Jorge Salin Caied
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2018 11:00