TJDFT - 0000407-24.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BALDUINO ZUZA em 14/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000407-24.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BALDUINO ZUZA DESPACHO Nada a prover.
Os embargos à execução possuem natureza de ação autônoma desconstitutiva.
Desta feita, para que os embargos sejam conhecidos, a parte executada/embargante deverá promover a sua distribuição em autos apartados, por dependência à execução fiscal, nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil.
Atente-se à disciplina na Lei 6.830/1980 para oferecimento dos embargos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de BALDUINO ZUZA em 12/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 19:33
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 13:47
Juntada de Certidão
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15/03/2021 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/02/2021 16:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 11:17
Expedição de Ofício.
-
04/12/2020 08:12
Recebidos os autos
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04/12/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/11/2020 14:43
Juntada de Certidão
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15/09/2020 13:29
Juntada de Certidão
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08/05/2020 13:23
Recebidos os autos
-
08/05/2020 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/11/2019 23:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 13:39
Juntada de Certidão
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10/10/2019 15:51
Juntada de Certidão
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03/10/2019 18:18
Recebidos os autos
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03/10/2019 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/08/2019 17:30
Juntada de Certidão
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19/08/2019 17:14
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/08/2019 15:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2019 15:35
Juntada de Certidão
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03/04/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 12:54
Decorrido prazo de BALDUINO ZUZA em 21/03/2019 23:59:59.
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13/03/2019 15:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2019 23:59:59.
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25/02/2019 02:28
Publicado Certidão em 25/02/2019.
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22/02/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2019 13:16
Juntada de Certidão
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16/02/2018 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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