TJDFT - 0754235-55.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
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04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MEDIMP SOC DE IMP E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 03/03/2023 23:59.
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24/01/2023 03:02
Publicado Edital em 24/01/2023.
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24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 16:53
Expedição de Edital.
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06/12/2022 20:07
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:07
Recebidos os autos
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05/12/2022 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2022 12:05
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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28/11/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MEDIMP SOC DE IMP E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754235-55.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MEDIMP SOC DE IMP E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/06/2022 12:37
Recebidos os autos
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17/06/2022 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2022 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:43
Recebidos os autos
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07/03/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/02/2022 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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23/02/2022 17:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2021 11:00, CEJUSC-FISCAL.
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07/05/2021 08:54
Juntada de Certidão
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25/01/2021 06:30
Juntada de Certidão
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25/01/2021 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 17:37
Recebidos os autos
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17/12/2020 17:37
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2020 08:19
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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16/12/2020 08:19
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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16/12/2020 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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