TJDFT - 0053119-05.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 01:30
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 01:30
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
14/03/2023 00:39
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/01/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
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12/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0053119-05.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO DECISÃO A parte executada requer seja determinada ao DF a baixa das CDAs executadas nestes autos, sob o argumento de que o débito foi quitado.
Pede o cancelamento de protesto, alegando duplicidade, ID 888800008 e ID 118740736.
Intimado, o DF requereu a suspensão do feito, para diligências quanto ao abatimento do valor levantado ao ID 113829807. É o breve relato.
Decido.
Os pedidos do executado não merecem amparo.
Com efeito, a determinação de baixa dos títulos executados em razão do pagamento, mostra-se prematura, notadamente porque o depósito judicial da quantia de R$46.221,00, foi efetivado em 21/07/2014.
Conforme demonstrativo juntado ao ID 40979235, o valor atualizado da dívida naquela data era de R$52.778.79.
A despeito da diferença recolhida pelo executado, conforme comprovante de ID 128630410, a prova constante dos autos, nesse momento, não subsidia o reconhecimento da quitação do débito, porquanto remanesce dúvida plausível quanto à incidência de eventuais encargos.
Isso porque é o depósito do montante integral que obsta, desde a data em que é efetivado, os encargos moratórios.
Quanto ao pedido de cancelamento do protesto, a despeito da inércia do DF quanto à questão, o executado não comprovou a alegação de duplicidade.
Ressalte-se que a transcrição constante do corpo da petição de ID 115213426, não traz dados suficientes para demonstrar o fato alegado, uma vez que não se pode aferir o vínculo da "Pendência: Protestos" com o crédito executado nestes autos.
Ademais, não foi demonstrado o primeiro protesto.
Nesse contexto, indefiro os pleitos.
Expeça-se ofício de transferência do valor depositado, conforme comprovante de ID 128630410, em favor do DF, observando-se os dados bancários informados ao ID 82105660.
Remetido o documento à instituição financeira, intime-se o DF para manifestação acerca da quitação do débito.
Em caso negativo, deverá juntar planilha atualizada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 00:39
Recebidos os autos
-
23/06/2022 00:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/02/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:37
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 22:23
Recebidos os autos
-
11/09/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 19:50
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/04/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 18:27
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 17:31
Desentranhamento
-
06/04/2021 18:48
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
-
29/10/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 17:29
Juntada de Certidão
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16/10/2020 11:55
Juntada de Certidão
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15/10/2020 11:18
Recebidos os autos
-
15/10/2020 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
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14/09/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/09/2020 17:55
Juntada de Certidão
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16/06/2020 16:56
Recebidos os autos
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16/06/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 06:36
Juntada de Certidão
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26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 21/05/2020.
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20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/04/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2020 17:38
Juntada de Certidão
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30/07/2019 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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