TJDFT - 0026895-14.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
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20/12/2022 01:03
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 01:03
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS S/C ADV ASSOC E CONSULT - ME em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:36
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 18:09
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:07
Recebidos os autos
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05/12/2022 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/11/2022 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2022 12:08
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS S/C ADV ASSOC E CONSULT - ME em 09/08/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026895-14.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS S/C ADV ASSOC E CONSULT - ME, AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/06/2022 12:40
Recebidos os autos
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17/06/2022 12:40
Declarada decadência ou prescrição
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19/05/2022 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:08
Juntada de Certidão
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23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS em 22/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS S/C ADV ASSOC E CONSULT - ME em 22/09/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
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20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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16/07/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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